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Exmo. Sr.
Origem: MESA DIRETORA.
Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de lei que “Concede reajuste anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, no percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento)”.
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.
JUSTIFICATIVAS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reajuste de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas. A concessão se faz necessária tendo em vista que o reajuste anual é previsto pelo art. 37, X da Constituição Federal, se consubstanciando em direito assegurado ao funcionalismo público pela Carta Magna. Com efeito, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, estabelece que: "X- a remuneração dos servidores e o subsídio de que trata o ,§'4° do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Desta forma, a revisão geral anual dos subsídios do funcionalismo público decorre da aplicação de regra constitucional afirmativa e impositiva. Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto. A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.251/2022): Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° Concede reajuste anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, no percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento). O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul ficam reajustados no percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento), que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de maio de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.
Sapucaia do Sul, 17 de maio de 2023. Ver. Noeli Machado (PSB) Presidente da Mesa Diretora Ver. Claudionor Baptista Tavares (PP) Vice-Presidente Ver. Jorge Barbosa (PSD) Ver. Secretário Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB) 1º Tesoureiro Ver. Lorecy Flores (Republicanos) 2º Tesoureiro
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 17/05/2023 às 11:49:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 704a2363096b2e272ac93cda27fc24c8.
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NOELI MACHADO:60285249053 em 17/05/2023 11:50:15 , JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 17/05/2023 11:52:36 , JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 em 17/05/2023 11:59:00 , LORECY FLORES:27094456034 em 17/05/2023 12:05:59 , CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 17/05/2023 12:28:19 e