#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 027/2023

Proponente: Mesa Diretora

Exmo. Sr.
Vereador Machado da Vitória
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Origem: Mesa Diretora

 

Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de lei que “Concede reajuste de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento) aos subsídios dos Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal”.

 

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.

 

 

JUSTIFICATIVAS:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reajuste de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento) aos subsídios dos Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal.

A proposta ora submetida a exame desse Colendo Plenário se propõe a atualizar os subsídios dos agentes políticos desta Casa a título de revisão geral anual autorizada pela Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023. Com efeito, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, estabelece que:

 

"X- a remuneração dos servidores e o subsídio de que trata o ,§'4° do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Desta forma, a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos decorre de regra constitucional afirmativa e impositiva, que garante igualmente a esta categoria de servidores públicos a aplicação de reajustes nos mesmos índices nas mesmas datas que os demais servidores.

            Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto.

A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.251/2022):

Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

            Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°

Concede reajuste anual aos subsídios dos Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal no percentual de de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento).                                                            

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Os subsídios dos Vereadores que integram o Poder Legislativo Municipal ficam reajustados no percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento), que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de maio de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

Sapucaia do Sul, 17 de maio de 2023.

 

Ver. Noeli Machado (PSB)

Presidente da Mesa Diretora

Ver. Claudionor Baptista Tavares (PP)

Vice-Presidente

Ver. Jorge Barbosa (PSD)

Ver. Secretário

Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB)

1º Tesoureiro

Ver. Lorecy Flores (Republicanos)

2º Tesoureiro

 

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 17/05/2023 às 11:41:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 730a293db4cfb8ac03c211f17859058f.
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