#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 026/2023

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS



Do Vereador: José Carlos Dutra dos Santos (Caco)



Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Cristão Mirim”.





JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,



JUSTIFICATIVAS:



O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o dia Municipal do Cristão Mirim, a ser comemorado no dia 26 do mês de Outubro, mês que também é comemorado o dia da criança.

O Projeto se justifica, devido grande número de jovens Cristãos no Município.

Sendo instituído o dia Municipal aos jovens cristão, as igrejas aproveitaram para falar sobre um trabalho social que acompanha toda a evolução, desde criança, passando pelo jovem até se tornar adulto, e homenagear esses jovens que escolheram viver para servir a Deus e aos fiéis.

Cristãos seguem tendo importante papel nos setores de educação, assistência social, entre outros segmentos da vida cotidiana da população.

Sendo assim, Sapucaia do Sul por ser um município que respeita e inclui todas as crenças, pensando em uma forma de participação e inclusão de todos, propõe: a criação do dia do Cristão Mirim.



SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 17 de Maio de 2023.

Vereador Autor José Carlos Dutra dos Santos (Caco)





PROJETO DE LEI

"Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia do Cristão Mirim"



Prefeito de Sapucaia do Sul, se faz necessário saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º-
Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia do Cristão Mirim.

Art. 2º-
O Dia Municipal do Cristão Mirim será comemorado anualmente no dia 26 do mês de Outubro.

Art. 3º-
O objetivo da presente lei é homenagear os jovens  que escolheram viver para servir a Deus e aos fiéis.

Art. 4º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




                                       Prefeitura de Sapucaia do Sul, 17 de Maio de 2023.



                                                                         Volmir Rodrigues
                                                                         Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 17/05/2023 às 08:23:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e8b5be7e27e8ddeffb24c83ba8e6f0a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 57540.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 17/05/2023 08:23:23