#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 025/2023

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do  Vereador: José Carlos Dutra dos Santos (Caco)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Cozinheiro”.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

 

Dia do Cozinheiro ou Dia da Cozinheira é comemorado anualmente no Brasil em 10 de Maio.

Cozinhar é uma etapa muito importante do ciclo do alimento, demanda criatividade, respeito e amor, é a arte que nutre o corpo e o coração e não poderíamos deixar de homenagear a todos os profissionais ou amadores que escrevem poesia em forma de comida. 

Os cozinheiros podem atuar em restaurantes, hospitais, empresas ou em escolas, não precisam ser grandes chefs ou trabalhar em algum lugar para ser reconhecido neste dia. O cozinheiro do lar, que faz as maravilhas que você come todos os dias em casa, também merece os parabéns pelo seu esforço e carinho ao preparar os pratos!

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 12 de Maio de 2023.

 

 

Vereador  Autor José Carlos Dutra dos Santos (Caco)

 

 

 PROJETO DE LEI

                                                           "Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Cozinheiro".


            
Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte: 


                                                                       LEI

 Art. 1º-  Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Cozinheiro.

           Art. 2º- O Dia Municipal do Cozinheiro será comemorado anualmente no dia 10 de maio.

           Art. 3º- O objetivo da presente lei é homenagear os cozinheiros que produzem alimentos com carinho. 

          Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Prefeitura de Sapucaia do Sul,  12 de Maio de 2023.


                                         

                                                           Volmir Rodrigues
                                                          Prefeito Municipal

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 12/05/2023 às 12:25:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f69485b8fb50b43ac324a47ca1e63483.
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JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 12/05/2023 12:25:51