#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 023/2023

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Machado da Vitória

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

 

ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, que propõeInstitui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.”

VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

O projeto de lei em questão é bastante relevante e tem o objetivo de promover a conscientização sobre o autismo, uma condição que afeta um número significativo de pessoas no Brasil e no mundo. O autismo é um transtorno que pode comprometer a comunicação, a socialização e o comportamento, tornando difícil para as pessoas com esse transtorno interagir com os outros e compreender o mundo ao seu redor.

A campanha "Abril Azul" busca aumentar o compromisso político e a cooperação institucional em prol de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, de saúde e laborais das pessoas com autismo. Isso é importante porque a conscientização sobre o autismo pode ajudar as pessoas a receberem os estímulos e intervenções adequados, melhorando seu desenvolvimento e qualidade de vida.

Assim, submete-se a presente indicação de Projeto de Lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação.

Sapucaia do Sul, 27 de Março de 2023.

 

Veridiana Pacheco

Vereadora

 

PROJETO DE LEI

 

Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica instituído o mês do Abril Azul, no âmbito de Sapucaia do Sul.

Art. 2º.  O Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município, e será realizado anualmente, não tendo dia referencial, mas sim, todo o mês Abril.

Art. 3º. Os símbolos da campanha será a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça.

Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 27 de Março de 2023.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 05/05/2023 às 11:44:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fbdf14603b41da93564b564f9094d83.
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