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Exmo. Sr. Presidente Vereador Machado da Vitória
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, que propõe “Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.” VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: O projeto de lei em questão é bastante relevante e tem o objetivo de promover a conscientização sobre o autismo, uma condição que afeta um número significativo de pessoas no Brasil e no mundo. O autismo é um transtorno que pode comprometer a comunicação, a socialização e o comportamento, tornando difícil para as pessoas com esse transtorno interagir com os outros e compreender o mundo ao seu redor. A campanha "Abril Azul" busca aumentar o compromisso político e a cooperação institucional em prol de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, de saúde e laborais das pessoas com autismo. Isso é importante porque a conscientização sobre o autismo pode ajudar as pessoas a receberem os estímulos e intervenções adequados, melhorando seu desenvolvimento e qualidade de vida. Assim, submete-se a presente indicação de Projeto de Lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação. Sapucaia do Sul, 27 de Março de 2023.
Veridiana Pacheco Vereadora
PROJETO DE LEI
Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o mês do Abril Azul, no âmbito de Sapucaia do Sul. Art. 2º. O Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município, e será realizado anualmente, não tendo dia referencial, mas sim, todo o mês Abril. Art. 3º. Os símbolos da campanha será a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 27 de Março de 2023. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 05/05/2023 às 11:44:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fbdf14603b41da93564b564f9094d83.
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