|
---|
Ao Exmo Sr. Noeli Machado (Machado da Vitória)
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul - RS Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI o qual institui a “Semana de Valorização da Comunidade Surda” no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município em Sapucaia do Sul. GABRIELA ORTIZ, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS O mês de setembro tem algumas datas significativas para a comunidade surda, tanto no Brasil, quanto no mundo. Entre os dias 6 e 11 de setembro de 1880, durante um congresso sobre a surdez realizado na cidade de Milão, Itália, decidiu-se que a leitura labial seria o método preferencial para a comunicação dos surdos e, a partir de então e durante longo tempo, proibiu-se o ensino das línguas de sinais, com grandes prejuízos para a comunidade, e, ainda, ficou estabelecido o dia 10 de setembro como data comemorativa ao Dia Mundial da Língua de Sinais, em que se promove o respeito e a valorização dessa modalidade de comunicação. Já no Brasil, em 1º de setembro de 2010 foi sancionada a Lei nº 12.319 que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Em razão da criação da Federação Mundial de Surdos, instituição que tem representação em mais de 100 países que lutam pelos direitos das pessoas surdas e pelo reconhecimento da Língua de Sinais e promoção de acessibilidade, a ONU declarou o dia 23 de setembro o Dia Internacional da Língua de Sinais. No dia 26, comemora-se o Dia Nacional dos Surdos, pois nessa data, no ano de 1857, criou-se a primeira Escola de Surdos no Brasil, atualmente conhecida como INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), na cidade do Rio de Janeiro. Diante disso, foi declarada a semana dos dias 20 à 26 de setembro, a Semana Internacional dos Surdos, que desde 1958 é comemorado pela Federação Mundial de Surdos (WFD) e visa trazer mais conscientização na sociedade à respeito da Comunidade Surda, História dos Surdos, Cultura Surda, Educação de Surdos e Língua de Sinais. Por fim, o dia 30 foi escolhido como Dia Internacional do Surdo e, essa data também foi reconhecida como dia internacional do tradutor. A simbologia da cor azul, por sua vez, decorre do uso, no passado, de fitas azuis para distinguir os privados da audição das outras pessoas. O “setembro azul” não é, portanto, uma ideia artificial ou estranha, pois surgiu no seio da própria comunidade interessada e, por isso, tem sido objeto de proposições legislativas em vários municípios brasileiros. O reconhecimento e valorização das pessoas que compõem a comunidade surda é essencial para que possamos avançar enquanto sociedade e aprender por meio das diferenças. Todos temos nossas particularidades e devemos ser respeitados e compreendidos nelas, pois é isto que nos torna efetivamente humanos. Conhecer, aprender e multiplicar o conhecimento são etapas necessárias para evoluirmos e, além disso, de suma importância para a questão social da qual emana, primariamente, a empatia. Ademais, a data se coaduna com a Semana Internacional dos Surdos, de 20 a 26 de setembro, pelo Dia Internacional da Língua de Sinais, 23 de setembro e pelo Dia Nacional dos Surdos, em 26 de setembro.. Logo, o presente projeto de lei visa consolidar a campanha, inserindo-a permanentemente no mapa das comemorações e ações em prol da promoção da cidadania plena e valorização da comunidade surda em Sapucaia do Sul. Assim, subscrevemo-nos. VEREADORA GABRIELA ORTIZ PDT PROJETO DE LEI: Institui a “Semana de Valorização da Comunidade Surda”.
Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a “Semana de Valorização da Comunidade Surda” a ser comemorada, anualmente, de 20 a 26 de setembro. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sapucaia do Sul. Art. 3º Os poderes Legislativo e Executivo Municipal, assim como demais instituições e a sociedade civil poderão realizar ou apoiar eventos relacionados com o tema, objetivando a conscientização, inclusão e combate ao preconceito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Sapucaia do Sul, 24 de abril de 2023. Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 24/04/2023 às 09:56:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b955c5646a7dc43b484096d971e80c92.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 56052. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 24/04/2023 09:56:48