#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Resolução Nº 001/2023

Proponente: Mesa Diretora

Exmo. Sr.
Vereador Machado da Vitória
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Origem: Mesa Diretora

 

Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de resolução que “Altera art. 3º da Resolução nº 311 de 27 de agosto de 1993, incluindo-se o §5º em sua redação”.

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a estes assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário a indicação, com fundamento nas seguintes;

JUSTIFICATIVAS:

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais cabíveis à espécie, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução, que trata de alterar art. 3º da Resolução nº 311 de 27 de agosto de 1993, incluindo-se o §5º em sua redação, passando a estar definida a pauta de temas a ser debatido em Tribuna Popular, a fim de que os Edis que compõe esta Casa Legislativa possam previamente ter o devido conhecimento dos assuntos a serem expostos pela entidade.

Tal regulamentação se revela de extrema importância no ímpeto de se proporcionar ao plenário a clareza na apresentação da matéria a ser apresentada pela entidade que faça o uso da Tribuna Popular.

Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de Resolução Plenária.

Altera art. 3º da Resolução nº 311 de 27 de agosto de 1993, incluindo-se o §5º em sua redação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, com fundamento no art. 39, IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Fica alterado art. 3º da Resolução 311/1993, com a inclusão do §5º nos seguintes termos:

“Art. 3º. A inscrição do representante da entidade para a utilização da Tribuna Popular ficará sujeita a identificação e apresentação do Estatuto devidamente registrado, juntamente com a Ata de Eleição da Diretoria, com antecedência mínima de 24 horas na Diretoria Legislativa.

 

(...)

 

  • 5º. Para uso da Tribuna Popular, além dos requisitos previstos na presente resolução, deverá a entidade por ocasião da inscrição, informar o assunto que será objeto da pauta.

Art. 2º. Esta resolução plenária entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sapucaia do Sul, 05 de Abril de 2023.

MACHADO DA VITÓRIA

Vereador Presidente

 

 

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