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CAMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SULAv. Assis Brasil, 51 – Centro – CEP: 93.220.050 -Sapucaia do Sul – RS. Fones: 51.3474.1887 / 3474.1226 – Fax: 51.3474.1081
Exmo. Sr. Presidente Vereador Machado da Vitória
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, que propõe “Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.”
VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: O projeto de lei em questão é bastante relevante e tem o objetivo de promover a conscientização sobre o autismo, uma condição que afeta um número significativo de pessoas no Brasil e no mundo. O autismo é um transtorno que pode comprometer a comunicação, a socialização e o comportamento, tornando difícil para as pessoas com esse transtorno interagir com os outros e compreender o mundo ao seu redor. A campanha "Abril Azul" busca aumentar o compromisso político e a cooperação institucional em prol de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, de saúde e laborais das pessoas com autismo. Isso é importante porque a conscientização sobre o autismo pode ajudar as pessoas a receberem os estímulos e intervenções adequados, melhorando seu desenvolvimento e qualidade de vida. Assim, submete-se a presente indicação de Projeto de Lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação. Sapucaia do Sul, 27 de Março de 2023.
Veridiana Pacheco Vereadora
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PROJETO DE LEI
Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sapucaia do Sul.
Art. 2º. No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; III – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º. Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 4º. Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 27 de Março de 2023. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 27/03/2023 às 13:54:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4740690a72116f2ecb5b62cfa966bab7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54092. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 27/03/2023 13:54:28