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Exmo. Sr.
Origem: Ver. JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD),
Assunto: Encaminha INDICAÇÃO de PROJETO DE LEI que Institui o Programa de Inclusão Digital para Idosos e dá outras providências Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as): O Vereador Jorge Barbosa, abaixo subscrito, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI), para requerer seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor da proposição indicativa que segue anexa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pelo Presidente, aos órgãos competentes. JUSTIFICATIVAS Envelhecer hoje em dia para aqueles idosos que mal tiveram oportunidade de frequentar os bancos escolares pode significar exclusão digital e isolamento social. A revolução da informática transformou drasticamente os modos de produção do saber e as formas de comunicação. E muitos idosos ficaram à margem desta inovação. A facilidade de acesso aos telefones celulares favoreceu a compra destes aparelhos por ou para idosos, que se depararam com um novo desafio: como usá-los? Para as famílias, ter seus idosos portando celulares pode significar segurança e tranquilidade. No entanto muitos idosos ganham ou até compram os aparelhos, mas não sabem como utilizá-los, tornando-os inúteis em suas bolsas e bolsos. E, muitas vezes, seus filhos, netos, sobrinhos etc. não tem paciência para ensiná-los a manusear o aparelho e compreender suas funções. Esta foi uma das principais motivações para a indicação da criação deste Projeto de Lei que visa voltar o olhar na busca por um programa de inclusão digital adaptado ao idoso, considerando sua escolaridade, experiência anterior com tecnologias, habilidade manual, acuidade visual e auditiva e funções cognitivas. Portanto o presente programa tem o intuito de inserir os idosos no mundo digital, pois além de proporcionar uma atividade cultural é de suma importância que os mesmos se sintam produtivos para si próprios Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação da indicação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
JORGE BARBOSA
PROJETO DE LEIInstitui o Programa de Inclusão Digital para Idosos e da outras providências.
VOLMIR RODRIGUES, Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º- Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para Idosos, que oferecerá nas entidades públicas de acolhimento de idosos em caráter obrigatório e gratuito, acesso a cursos de inclusão digital. Art. 2º O Programa de Inclusão Digital para Idosos tem como objetivos: I – fazer a inclusão da pessoa idosa, para o uso das novas tecnologias da informação; II - promover a socialização, permitir o acesso à informação e tornar a pessoas mais independentes e dentro das possibilidades fazê-las produtivas para si mesmas; III - oferecer cursos destinados à pessoa idosa, que ajude e facilite aprendizado, ensinando passo a passos das novas plataformas digitais e dominação do conteúdo. IV - Os cursos devem demonstrar as facilidades e ferramentas do uso da tecnologia digital. Art. 3º - Fica autorizada a celebração de parcerias com universidades, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades. Art. 4º - As pessoas com mais de 50 (cinquenta) anos, poderão participar do Programa desde que sintam necessidade e vontade. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, sempre buscando o aumento das ações do Programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JORGE BARBOSA em 27/03/2023 às 09:23:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9ae4b238033e764067386b04a447a215.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53957. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 em 27/03/2023 09:23:32