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LEI MUNICIPAL
INCLUI a SEMANA DO PARADESPORTO, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores e eu, com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, Do Vereador(a): Gabriel Rodrigues (PROGRESSISTAS). Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, do Legislativo que inclui conteúdo sobre A semana do Paradesporto, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências. Gabriel Rodrigues, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Progressistas , com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS: O movimento paraolímpico foi criado por LUDWIG GUTTMANN, um judeu ortodoxo alemão que era um médico , que em setembro de 1943, foi convidado a desenvolver métodos de tratamentos para casos de paraplegia. Nesta época Guttmann começou a usar alem dos tratamentos tradicionais (como fisioterapia), as práticas esportivas para motivar seus pacientes. O medico organizou os jogos olímpicos de Londres 1948, competições de arco e flecha, basquete em cadeiras de rodas, onde participaram 16 atletas, 14 homens e 2 mulheres. Em 1972 o BRASIL PARTICIPOU pela primeira vez de uma paraolimpíada, que ocorreu na Alemanha onde participaram 20 atletas, todos homens, em 1976 nas paraolimpíadas de Toronto Canadá a dupla Robson Sampaio de Almeida e Luis Carlos foram os primeiros medalistas brasileiros, tendo conquistado a medalha de prata no LAWN BOWLS, espécie de bocha na grama. O Brasil vem se destacando nas paraolimpíadas sendo que em toda a história já conquistamos 109 medalhas de ouro, 132 medalhas de prata e 132 medalhas de bronze. Isso mostra a grande relevância do projeto pois se compararmos com as olimpíadas o nosso país vem obtendo cada vez mais destaque. O município de Sapucaia do Sul já conta com diversos atletas que praticam diferentes modalidades do paradesporto, mas muitas pessoas com problemas de locomoção não tem acesso a essas praticas esportivas que muito podem auxiliar no desenvolvimento físico e cognitivo dos mesmos. Com os avanços da medicina é cada vez mais recorrente o diagnostico precoce de problemas de locomoção, e neste ponto a prática de exercícios físicos auxiliam e muito. Por estes motivos supracitados demonstram a importância da criação desta Lei. Art. 1° Instituir a semana do Paradesporto no município de Sapucaia do Sul.
I – A semana do Paradesporto se iniciará no dia 22 de setembro.
Art. 2° Nesta semana serão realizadas atividades de divulgação e práticas do Paradesporto neste município.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR GABRIEL RODRIGUES em 23/03/2023 às 08:53:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be98c0e823a5a40e65b2d496c8b9fb69.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53828. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
LUIS GABRIEL DALBERTO RODRIGUES:84823925068 em 23/03/2023 09:01:42