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Senhor Presidente, Tenho a honra de me dirigir à presença de Vossa Excelência para encaminhar a esse Egrégio Poder Legislativo, utilizando a prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sapucaia do Sul, para apreciação e voto, a presente emenda aditiva para que seja adicionado à Mensagem nº. 10/2023, o Art. 2º-A que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º-A Autoriza o Poder Executivo a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e quotas de repartição constitucional, relativas ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, e/ou Impostos de Circulação de Mercadorias – ICMS, conforme estabelecido no art. 158,nas alíneas “b”, “d”, “e” e “f” do inciso I do art. 159, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações, principal, juros, tarifas bancárias, e outros encargos da operação de crédito.”. Na certeza da aprovação desta proposição, aproveito oportunidade para renovar os votos de respeito e consideração. Sapucaia do Sul, 21 de Março de 2023. |
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VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 21/03/2023 14:10:43