Ao senhor Presidente
Machado da Vitória
Assunto: Encaminha EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA junto ao PLL 012/2023, nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, art. 112, §3º e §4º1
.
A presente emenda visa adequar de melhor forma a redação do Projeto de Lei
apresentado por este Edil, a fim de que fique demonstrado junto à minuta da referida
proposição de lei, as atividades a serem realizadas no âmbito do Município de Sapucaia do
Sul em prol das pessoas que são acometidas pelos diversos tipos de cegueiras.
As modificações propostas estão abaixo lançadas:
Art.1°. Inclui no calendário oficial a campanha “Abril Marrom”, de
prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do
Município de Sapucaia do Sul.
Art. 2º. Neste mês, serão realizadas atividades alusivas às pessoas que
estão acometidas com diversos tipos de cegueira, buscando a
conscientização da população sobre as formas de prevenção da referida
doença.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Contando com a sua compreensão e requeiro a deliberação dos demais Edis
acerca da apresentação da referida Emenda Modificativa e Aditiva, a fim de que tramitem
de forma conjunta com o projeto de lei originário PLL 012/2023.
Gabriel Rodrigues (PP)
Vereador
1 Art. 112 - Emenda é a proposição apresentada como assessório de outra, podem ser supressivas,
substitutivas, aditivas e modificativas.
§3º Emenda Aditiva é a proposição que visa acrescentar à outra.
§4º Emenda Modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra.
CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL
Av. Assis Brasil, nº51, Centro, CEP 93.220-050 - Sapucaia do Sul - Rio Grande do Sul
Fones (51) 3474-1887 / 3474-1226 - Fax: 3474-1081
PROJETO DE LEI
Inclui no calendário oficial, a campanha "Abril Marrom",
de prevenção e combate às diversas espécies de
cegueira, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e
dá outras providências.
O PREFEITO DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores e eu,
com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte,
LEI
Art.1°. Inclui no calendário oficial a campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate
às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul.
Art. 2º. Neste mês, serão realizadas atividades alusivas às pessoas que estão acometidas
com diversos tipos de cegueira, buscando a conscientização da população sobre as formas
de prevenção da referida doença.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sapucaia do Sul, 15 de março de 2023.
Volmir Rodrigues
Prefeito Municipal