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Exmo. Sr.
Do Vereador: Átila Andrade
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito Volmir Rodrigues, no sentido de apresentar Projeto de Lei que Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº 966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências. Átila Andrade, Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: O Município de Sapucaia do Sul tem, reconhecidamente, cerca de 50% (cinquenta por cento) do seu território irregular do ponto de vista fundiário. SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 22 de fevereiro de 2023. Vereador Autor Átila Andrade
PROJETO DE LEI Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1º Acrescenta o parágrafo VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, com a seguinte redação: “VI- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação a emitir Certidão de Numeração Provisória para lotes, casa, ou prédios, situados em assentamentos urbanos irregulares consolidados. a) a emissão da referida certidão de numeração será precedida de: I- identificação do (a) requerente perante documento com foto; II- prévia vistoria realizada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; b) a emissão da referida Certidão de Numeração Provisória não servirá em hipótese alguma de reconhecimento de propriedade, seja em área pública ou privada, e sim tão somente reconhecimento de posse. Art. 2º Revoga-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua publicação. Prefeitura de Sapucaia do Sul, de de 2023. Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
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ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 22/02/2023 12:49:48