#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 056/2023

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Noeli Machado
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador: Átila Andrade

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito Volmir Rodrigues, no sentido de apresentar Projeto de Lei que Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº 966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências.

Átila Andrade,  Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

O Município de Sapucaia do Sul tem, reconhecidamente, cerca de 50% (cinquenta por cento) do seu território irregular do ponto de vista fundiário.
Comunidades onde vivem milhares de famílias, como a Vila Corsan, a Vila Floresta, Progresso, Bairro Sete, Feliz, Fortuna, entre outras, que ainda aguardam a definitiva titularidade de propriedade.
A presente indicação de Norma Legislativa pretende regular a Emissão de Certidão de Numeração
Provisória nestas áreas, instrumento este obrigatório para acesso ao abastecimento de água e energia elétrica.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 22 de fevereiro de 2023.

Vereador Autor

Átila Andrade

 

PROJETO DE LEI

                                                              Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966                                                                    de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração                                                                    Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos                                                                 urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art.1º Acrescenta o parágrafo VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, com a seguinte redação:

“VI- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação a emitir Certidão de Numeração Provisória para lotes, casa, ou prédios, situados em assentamentos urbanos irregulares consolidados.

a) a emissão da referida certidão de numeração será precedida de:

I- identificação do (a) requerente perante documento com foto;

II- prévia vistoria realizada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

b) a emissão da referida Certidão de Numeração Provisória não servirá em hipótese alguma de reconhecimento de propriedade, seja em área pública ou privada, e sim tão somente reconhecimento de posse.

Art. 2º Revoga-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua publicação.

Prefeitura de Sapucaia do Sul,   de     de 2023.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

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ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 22/02/2023 12:49:48