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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 002/2023

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Machado da Vitória

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

 

ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, que propõeInstitui a Campanha "Fevereiro Roxo" de conscientização e prevenção sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá providências.

 

VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

 

O Projeto de Lei, Fevereiro Roxo será uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de Alzheimer, fibromialgia e lúpus, doenças representadas pela campanha que são nitidamente distintas, mas possuem em comum o fato de serem patologias que não possuem cura. A campanha acontecerá com mais intensidade no mês de fevereiro e terá como símbolo o laço roxo.

Além do mês de fevereiro, são datas de interesse da Campanha Fevereiro Roxo o dia 10 de maio (Dia Mundial de conscientização do Lúpus), 12 de maio (Dia Mundial de conscientização da Fibromialgia) e 21 de setembro (Dia Mundial de conscientização do Alzheimer).

Poderão ser desenvolvidas campanhas de visibilidade, conscientização e esclarecimentos sobre Alzheimer, fibromialgia e lúpus, favorecendo o diagnóstico precoce das mesmas, bem como, identificação dos seus sinais, sintomas e maneiras de melhorar a qualidade de vida dos portadores, além de conscientizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico, formas de tratamento, sintomas e consequências para os pacientes e difusão das legislações já existentes que garantem serviços e direitos específicos aos pacientes.

Assim, submete-se a presente indicação de Projeto de Lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação.

Sapucaia do Sul, 02 de Fevereiro de 2023.

 

Veridiana Pacheco

Vereadora PRTB

 

        CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL

                        Av. Assis Brasil, 51 – Centro – CEP: 93.220.050 -Sapucaia do Sul – RS

                                      Fones: 51.3474.1887 / 3474.1226 – Fax: 51.3474.1081

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Institui a Campanha "Fevereiro Roxo" de conscientização e prevenção sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá providências.

 

Art. 1º. Fica instituída no Município de Sapucaia do Sul a campanha "Fevereiro Roxo" de conscientização e prevenção sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, a ser celebrada anualmente no mês de fevereiro, com o objetivo de conscientizar a população do município sobre a importância da prevenção à doença.

 

Art. 2º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Sapucaia do Sul.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias, desenvolverá palestras educativas, e ações de prevenção, com o objetivo de mostrar a importância da conscientização a respeito do que é Lúpus, fibromialgia e Mal de Alzheimer, seus sintomas e tratamentos.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 02 de Fevereiro de 2023.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 07/02/2023 às 09:44:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8cc16767bd54da12240d34b89854bd59.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51332.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 07/02/2023 09:52:21