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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o Art. 10 do Projeto de Lei referido. “Art. 10 É atribuída, ao agente de contratação, a função gratificada mensal no valor de R$ 1.752,49 (mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), correspondendo ao FG-2 da organização administrativa municipal.” Passa-se a ler: “Art. 10 É atribuída, ao agente de contratação, a função gratificada mensal no valor de R$ 1.168,33 (mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), correspondendo ao FG-2 da organização administrativa municipal.” Assim como, no penúltimo parágrafo da mensagem justificativa onde faz menção ao valor do FG que está sendo criado, leia-se: “ (...) 3 (três) funções gratificadas de nível FG-2 no valor de R$ 1.168,33 (mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos)”. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 05 de Dezembro de 2022. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 05/12/2022 às 12:14:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33b90eef8552ab31cf2be6259970ca1f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50575. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 05/12/2022 12:15:10