#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Emenda Nº 001/2022

Proponente: Executivo Municipal

A presente Emenda tem a finalidade de modificar o Art. 10 do Projeto de Lei referido. 

Art. 10 É atribuída, ao agente de contratação, a função gratificada mensal no valor de R$ 1.752,49 (mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), correspondendo ao FG-2 da organização administrativa municipal.”

Passa-se a ler:

Art. 10 É atribuída, ao agente de contratação, a função gratificada mensal no valor de R$ 1.168,33 (mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), correspondendo ao FG-2 da organização administrativa municipal.”

Assim como, no penúltimo parágrafo da mensagem justificativa onde faz menção ao valor do FG que está sendo criado, leia-se:

“ (...) 3 (três) funções gratificadas de nível FG-2 no valor de R$ 1.168,33 (mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos)”.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Sapucaia do Sul, 05 de Dezembro de 2022.

Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 05/12/2022 às 12:14:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33b90eef8552ab31cf2be6259970ca1f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50575.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 05/12/2022 12:15:10