#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 050/2022

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Jorge Barbosa

  1. Presidente, da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

 

ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que propõe “PROÍBE, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL

 

VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

 

O barulho causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas; além dos animais pois estes possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano. Importante comentar, por exemplo, que os cachorros possuem a audição quatro vezes mais potente do que a dos humanos.

Além disso, em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e podem vir a ter diversos problemas que acarretam até mesmo a morte. A poluição sonora causada pelos fogos de artifício perturba também pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas.

A queima dos fogos ultrapassa 120 decibéis, equivalendo-se ao ruído de um avião a jato, portanto acima do limite suportável. Vale ressaltar que o projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países.

O presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais.

Por fim, esse Projeto de Lei tem a intensão de proibir o munícipe de ter o seu lazer ou de comemorar algum evento, mas sim, zelar pelos nossos os idosos, os enfermos, as crianças, os autistas e os nossos amigos animais.

Assim, submete-se a presente indicação à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação.

Sapucaia do Sul, 28 de Novembro de 2022.

Veridiana Pacheco

Vereadora PRTB

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

“PROÍBE, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL

         Art. 1º Fica proibido, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Tijucas;

         Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.

         Art. 2º Fica permitido os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem ruídos.

         Art. 3º Fica o infrator sujeito a uma multa de R$ 1 mil (hum mil reais) e em caso de descumprimento o valor será dobrado na primeira reincidência – R$ 2 mil (dois mil reais) e quadruplicado – R$ 4 mil (quatro mil reais) a partir da segunda reincidência no caso de infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias.

         Art. 4º A fiscalização de tal prática poderá ser feita pela Guarda Municipal, cujo órgão é o que está mais presente nas vias públicas de nossa cidade, que também poderá ser fomentada pela Polícia Militar.

         Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 28 de Novembro de 2022.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 28/11/2022 às 09:58:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 543ee1321ea2cc2362e943abee6dbb98.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50150.

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VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 28/11/2022 09:58:51