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Exmo. Sr. Presidente Vereador Jorge Barbosa
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que propõe “Cria o Programa Geladoteca no Município de Sapucaia do Sul. ”
VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:
A leitura é a melhor maneira de adquirir conhecimento com muitas histórias, personagens e informações. Pensando nisso, este Projeto de Lei propõe a criação do Programa Geladoteca, que visa a oferecer à população diversos tipos de livros, como de poesias, biografias, romances, e literatura, bem como revistas e gibis. A ideia do Programa Geladoteca é inspirada em iniciativas já existentes em outros municípios, em que há consulta livre, sem formalidades e democrática, com o objetivo de levar cultura às pessoas. No Programa, não será necessário fazer registro específico ou solicitar autorização para os empréstimos, pois os livros, as revistas e os gibis poderão ser levados para casa, lidos no local ou em qualquer outro lugar que o leitor desejar. Também não há limite de tempo para devolução. Com o tempo, as devoluções das obras e as contribuições de novos livros, revistas ou gibis farão com que a população se torne cada vez mais adepta do Programa Geladoteca. O acervo de cada “geladoteca” será formado com a participação de todos, ou seja, será uma construção coletiva. Assim, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres edis, ao qual, desde já, pede-se aprovação. Sapucaia do Sul, 10 de novembro de 2022.
Veridiana Pacheco Vereadora PRTB
PROJETO DE LEI
Cria o Programa Geladoteca no Município de Sapucaia do Sul. Art. 1º Fica criado o Programa Geladoteca no Município de Sapucaia do Sul. Art. 2º São objetivos do Programa Geladoteca: I – Arrecadar livros, revistas, gibis e geladeiras por meio campanhas de doação; e II – Disponibilizar ao público livros, revistas e gibis em geladeiras grafitadas. Art. 3º O Programa Geladoteca será implantado em escolas públicas de ensino fundamental da rede municipal de ensino, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais, praças, parques e locais públicos com grande circulação de pessoas. Art. 4º Os livros, as revistas e os gibis disponibilizados pelo Programa Geladoteca poderão ser retirados e devolvidos a qualquer tempo, sem a necessidade de registro específico ou de autorização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 10 de novembro de 2022. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 10/11/2022 às 10:44:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 04b78f97f1267ce2215ed8b115b68638.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49396. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 10/11/2022 10:47:58