|
---|
Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa Vereador Presidente Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Da Vereadora Gabriela Ortiz – PDT Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria de segurança e trânsito, para a implantação de Redutor de Velocidade (quebra-molas) e sinalização de trânsito na Rua Capitão Febre, Bairro Parque Joel, próximo às Escolas Estaduais Maria Medianeira e a Santa Rita de Cássia. A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVAS Senhores Vereadores e Vereadoras; É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo, para que estude viabilidade de implantação de Redutor de Velocidade (quebra-molas) e sinalização de trânsito na Rua Capitão Febre, Bairro Parque Joel, próximo às Escolas Estaduais Maria Medianeira e a Santa Rita de Cássia. Neste local, há um grande fluxo de transeuntes, incluindo crianças. Ocorre que igualmente, o movimento de veículos é bastante intenso e estes transitam pela via em alta velocidade, aumentando o risco de acidentes e atropelamentos. Por fim, reivindico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa. Sapucaia do Sul, 19 de outubro de 2022. GABRIELA ORTIZ - PDT VEREADORA SIGNATÁRIA |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 19/10/2022 às 09:53:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb9bc53dc878c3780b5654d1077bcac8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48168. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 19/10/2022 09:55:34