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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 1041/2022

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador Evandro Salermo Gã (MDB)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues com cópia à Secretaria Municipal de Educação, no sentido que seja realizado estudo de viabilidade para implantação de noções de direito, cidadania e empreendedorismo a partir do 6º ano das escolas municipais.

EVANDRO SALERMO GÃ, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente PROPOSIÇÃO, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

            Considerando o art. 23, inciso V, da Constituição Federal - CF, que dispõe sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, bem como, considerando os incisos I e IV do art. 30 da CF, que tratam da competência exclusiva dos Municípios de legislar sobre assuntos de interesse local e preveem a possibilidade de os Municípios manterem, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e ensino fundamental;

               Considerando a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece, em seu art. 4°, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária;

Considerando a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que define o Plano Nacional de Educação - PNE - e estabelece a diretriz de promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares; Verifica-se que o ordenamento jurídico buscou, em suas diversas formas, garantir o direito de acesso à educação a crianças e adolescentes. O tema da educação financeira tem se mostrado relevante na sociedade brasileira em seus âmbitos municipal, estadual e federal, à medida que as dificuldades financeiras da população vêm aumentando a cada década e gerando aumento do endividamento.     

Quando se ensina aos alunos a praticar o consumo consciente, a administrar seus recursos e a avaliar a importância da poupança, contribui-se para uma formação financeira mais ampla e equilibrada do munícipe de Sapucaia do Sul. A conscientização que se busca ao ensinar crianças e adolescentes a consumir de forma consciente, a poupar recursos e a investir consiste em mostrar ao aluno de qualquer classe social que é possível alcançar uma situação financeira equilibrada e sólida, que lhe permita empreender, manter-se adimplente com o Município e fomentar o avanço financeiro de seu grupo familiar, dando-lhe dignidade social e financeira e tornando-lhe possível romper com a impossibilidade de ascensão econômico-financeira. Neste contexto de pandemia e pós-pandemia, no qual a vida cotidiana do sapucaiense, em seu aspecto financeiro, sofreu várias alterações, entre elas a do próprio mercado econômico-financeiro, necessário se faz educar alunos, a partir do 6° ano do ensino fundamental, para que administrem seus recursos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Câmara e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul, 14 de outubro de 2022.

                                                                       EVANDRO SALERMO DA SILVA (EVANDRO GÃ)

            Vereador Autor (MDB)

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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 14/10/2022 12:25:00