#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 1034/2022

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador: Átila Andrade

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito Volmir Rodrigues, com cópia ao Procurador Geral do Município e ao Secretário de Segurança e Trânsito, no sentido de dialogar com empresa concessionária de transporte público urbano em Sapucaia do Sul para que no dia 30 de outubro no horário de votação, das 8h às 17h, possa isentar os eleitores de cobrança de tarifa, garantindo assim o direito de ir e vir, para que toda a comunidade sapucaiense tenha acesso para exercer sua cidadania no pleito do 2º Turno das Eleições Geais de 2022, a exemplo de cidades vizinhas, como  Sapiranga, Campo Bom, São Leopoldo, Canoas, Viamão, Gravataí e Guaíba. 

 

 

Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

No dia 30 de outubro acontecerá o segundo turno das eleições gerais. Há centenas de pessoas que votam em locais distantes das suas casas, necessitando assim de transporte público.

A isenção de tarifa nos horários de votação, mais do que um gesto de contribuição a democracia, é a garantia de que todos (as) cidadãos e cidadãs terão acesso aos locais de votação.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 11 de outubro de 2022.

 

Vereador Autor

Átila Andrade

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 11/10/2022 às 14:06:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 985f69955b0abcfa2bc578ebce832c96.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47845.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 11/10/2022 14:06:56