#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 043/2022

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador(a): Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB)
Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, que  “Institui diretrizes para o PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS, cujo objetivo se relaciona à descoberta de alunos com habilidades esportivas no ambiente escolar, buscando a transformação social e da realidade dos alunos das escolas públicas.”

Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

                JUSTIFICATIVAS:
O desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os primeiros anos de vida, e o esporte é um forte aliado neste objetivo. As práticas esportivas, além do bem para o corpo, facilitam a socialização e o olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas. Ainda, é importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar o gosto pelo esporte. Sendo assim, não visualizo meio mais eficaz para a descoberta de “pequenos atletas” que o ambiente escolar.
Tendo em vista a Constituição Federal de 1988 que garante aos brasileiros o direito ao esporte e dispõe sobre o dever dos entes federados na promoção dessas práticas, reconhecemos que o munícipio executa investimentos no esporte coletivo, contudo, os destaques individuais também devem ser valorizados através de outras categorias esportivas. Sendo assim, este programa complementa as ações do poder executivo e garante legalmente que os alunos, crianças e adolescentes, possuam incentivo para evoluir em sua classe esportiva. Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo pode transformar realidades, notadamente de alunos de escolas públicas, sendo esse o principal objetivo da presente proposição.
Também, considerando que em nosso município existe a prática de criação de programas e instituição de diretrizes para os mesmos pelo poder Legislativo, tais como leis 4.169/2020, 4.190/2022,  4.188/2022 e 4.186/2022, solicito ao egrégio poder legislativo que seja avaliado e aprovado o presente projeto de lei que consiste em beneficiar crianças e adolescentes da nossa cidade. Diante do exposto, submete-se a presente matéria à apreciação e votação dos nobres pares .
Sapucaia do Sul, 07 de outubro de 2022.

                                                                                     EVANDRO SALERMO GÃ
Vereador Autor (MDB)

PROJETO DE LEI

Institui diretrizes para a instituição do PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS, no âmbito do município de Sapucaia do Sul

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte 

                        LEI

Art. 1º - Fica instituído diretrizes para a instituição  do Programa Pequenos Atletas, no  âmbito do Município de Sapucaia do Sul.
Art. 2 Para efeito desta Lei considera-se Pequeno Atleta toda e qualquer criança ou adolescente da rede municipal ou estadual de educação que se destacar através de competições esportivas municipais.
Art. 3º É objetivo deste programa  reconhecer crianças e adolescentes com habilidades esportivas e orientá-las sobre o desenvolvimento profissional nas áreas de competições esportivas. 
Art. 4º - O Programa será orientado para fomentar o desenvolvimento esportivo de cada indivíduo sem prejuízo ao andamento educacional. 
Art. 5º -  As diretrizes para instituição do programa são:
I - O incentivo à realização de estudos de caso, pela Rede no âmbito municipal, para reconhecer e fomentar condições dignas de permanência destes atletas no âmbito esportivo.
II - O atendimento, em grupo terapêutico ou individual, destes atletas e responsáveis legais, preferencialmente em localidade próxima à sua residência, para promoção de saúde mental nos ambientes de competições esportivas.

III - A garantia do direito à educação e segurança alimentar, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da situação de vulnerabilidade, para que sejam priorizadas as matrículas, em instituição educacional mais próxima ao domicílio.
IV – O incentivo da permanência dos alunos selecionados para as competições por meio de programas sociais, já garantidos através da Lei Federal 10.891/2004, que regulamenta o bolsa atleta e do art. 2º da lei 4.176/2022 que regulamenta a concessão e o recebimento de patrocínio pelo Poder Executivo Municipal. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Sapucaia do Sul, 

                                    Volmir Rodrigues
                                    Prefeito Municipal

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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 10/10/2022 08:25:39