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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o Art. 2º da Mensagem nº 69/2022 - PLE 58/2022, que visa alterar a Lei nº. 4.178/2022, que passa a tramitar com o seguinte texto: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 01 de agosto de 2022." Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 27 de Setembro de 2022. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 27/09/2022 às 16:30:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4455cff86f9fd597a96e9396e8afd3a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47104. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 27/09/2022 16:31:07