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Exmo. Sr.
Do Vereador: Atila Andrade
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito Volmir Rodrigues, de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da isenção do pagamento de Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), na compra de imóveis no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, para famílias que residiam às margens da ERS-118 e foram contempladas com repasse de R$ 80 mil reais a título de indenização para aquisição da casa própria, e da outras providências.
Atila Andrade Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos trabalhadores (PT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: Esta demanda foi solicitada por beneficiários, pois o valor a ser recebido é baixo para aquisição de um imóvel e arcar com o ITBI iria onerar ainda mais o cidadão.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 27 de setembro de 2022
Vereador Autor Atila Andrade
MINUTA DE PROJETO DE LEI. JUSTIFICATIVA O Governo Estadual (Gestão 2007/2010) ingressou com ação de reintegração de posse nas margens da ERS118, no trecho do KM 0 ao KM 5, no município de Sapucaia do Sul. Em 2012, o Governo Estadual (Gestão 2011/2014) apresentou projeto de lei que criava o Programa Estadual de Aluguel Social (Lei14059/06/07/2012), para cumprir a ordem judicial de reintegração, porém evitando que as famílias removidas ficassem em situação de rua. Em 30 de junho de 2022 o Governo Estadual (Gestão 2019/2022) destinou recursos para indenizar as famílias, que até então, estão recebendo aluguel social. Ocorre que o valor fixado em R$80.000,00 (oitenta mil reais) tem sido insuficiente para que as famílias beneficiadas adquiram sua moradia definitiva. Pelo exposto, consideramos que o Município pode dar sua contribuição para a solução definitiva desta situação que atinge centenas de cidadãos e cidadãs sapucaienses, ISENTANDO A TAXA DE ITBI NESTES CASOS COMPROVADOS.
Dispõe sobre a criação da isenção do pagamento de Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), na compra de imóveis no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, para famílias que residiam às margens da ERS-118 e foram contempladas com repasse de R$ 80 mil reais a título de indenização para aquisição da casa própria. O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI MUNICIPAL nº Art. 1° Fica criado a isenção do pagamento de Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), na compra de imóveis no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, para famílias que residiam às margens da ERS-118 e foram contempladas com repasse de R$ 80 mil reais a título de indenização paga pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul para aquisição da casa própria. Art. 2° Para receber a isenção de ITBI do Município de Sapucaia do Sul, a família beneficiara deverá comprovar de forma documental o recebimento da indenização citada no artigo anterior, conforme determinado pela administração municipal.
Sapucaia do Sul, __ de______20__. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
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ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 27/09/2022 12:31:28