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Exmo. Sr.
Do Vereador(a): Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, que “Institui o PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS, cujo objetivo se relaciona à descoberta de alunos com habilidades esportivas no ambiente escolar, buscando a transformação social e de realidades dos alunos das escolas públicas municipais.”. Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS: O desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os primeiros anos de vida, e o esporte é um forte aliado neste objetivo. As práticas esportivas, além do bem para o corpo, facilitam a socialização e o olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas. Ainda, é importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar o gosto pelo esporte. Sendo assim, não visualizo meio mais eficaz para a descoberta de “pequenos atletas” que o ambiente escolar. Tendo em vista a Constituição Federal de 1988 que garante aos brasileiros o direito ao esporte e dispõe sobre o dever dos entes federados na promoção dessas práticas, reconhecemos que o munícipio executa investimentos no esporte coletivo, contudo, os destaques individuais também devem ser valorizados através de outras categorias do esporte. Sendo assim, este programa complementa as ações do poder executivo e garante legalmente que os alunos municipais possuam incentivo para evoluir em sua classe esportiva. Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo pode transformar realidades, notadamente de alunos de escolas públicas municipais, sendo esse o principal objetivo da presente proposição. Diante do exposto, submete-se a presente matéria à apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo. Sapucaia do Sul, 29 de agosto de 2022. EVANDRO SALERMO GÃ Vereador Autor (MDB) PROJETO DE LEI Institui o PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS, no municipio de Sapucaia do Sul
O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer crianças e adolescentes com habilidades esportivas no Município de Sapucaia do Sul. Art. 2º - O Programa consiste em conjugações de ações e parcerias entre o Executivo Municipal e clubes/associações esportivas e outras instituições que fomentam a prática do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas habilidades em eventuais patrocínios e competições. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de ensino voltadas ao reconhecimento de alunos com habilidades esportivas. Art. 4º - Os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais, termos de fomento e parcerias com a iniciativa privada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Sapucaia do Sul, Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 29/08/2022 09:00:41