Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS
Do Vereador: Átila Andrade
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito Volmir Rodrigues, no sentido de REITERAR apresentação de Projeto de Lei que Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº 966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências.
Átila Andrade, Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS:
O Município de Sapucaia do Sul tem, reconhecidamente, cerca de 50% (cinquenta por cento) do seu território irregular do ponto de vista fundiário. Comunidades onde vivem milhares de famílias, como a Vila Corsan, a Vila Floresta ,entre outras, que ainda aguardam a definitiva titularidade de propriedade.
A presente indicação de Norma Legislativa pretende regular a Emissão de Certidão de Numeração
Provisória nestas áreas, instrumento este obrigatório para acesso ao abastecimento de água e energia elétrica.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 29 de agosto de 2022.
Vereador Autor
Átila Andrade
PROJETO DE LEI
Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei OrdináriaNº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1º Acrescenta o parágrafo VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, com a seguinte redação:
VI- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação a emitir Certidão de Numeração Provisória para lotes, casa, ou prédios, situados em assentamentos urbanos irregulares consolidados.
a) a emissão da referida certidão de numeração será precedida de:
I- identificação do (a) requerente perante documento com foto;
II- prévia vistoria realizada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
b) a emissão da referida Certidão de Numeração Provisória não servirá em hipótese alguma de reconhecimento de propriedade, seja em área pública ou privada, e sim tão somente reconhecimento de posse.
Art. 2º Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua publicação.
Prefeitura de Sapucaia do Sul, de de 2022.
Volmir Rodrigues
Prefeito Municipal