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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 722/2022

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS
 
Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

Ref. Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para “Instituir no município de Sapucaia do Sul o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições”.

VERIDIANA PACHECO, vereadora que esta assina, integrante do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa, na forma regimental, REQUERER seja levada em consideração do Colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO, para a qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações. Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário do município.

Lançado oficialmente em novembro de 2020, o PIX surgiu como uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias o meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo - gratuita para pessoa física - para a realização de pagamentos.

O pagamento de tributos via PIX já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES). 

Sapucaia do Sul, 10 de agosto de 2022.

Veridiana Pacheco

Vereadora – PRTB

 

 

 

PROJETO DE LEI

Institui no Município de Sapucaia do Sul o direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.

Art. 1.º É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Sapucaia do Sul.

Art. 2.º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.

Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Art. 3.º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.

Art. 4.º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.

Art. 5.º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

Art. 6.º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.

Art. 7.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 10/08/2022 às 09:25:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb3f50f308d1d4105b415c77a8bb60ab.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 44273.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 10/08/2022 09:47:03