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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 624/2022

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao poder executivo, solicitando que o mesmo encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei para a implantação da Emenda Constitucional nº120, de 5 de maio de 2022 que, estabelece como vencimento base o valor de R$2.424,00 a todos os ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE (Agentes de Combate às Endemias) do município.

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista(PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Considerando que no último dia 6 de maio foi publicado no DOU a Emenda Constitucional 120/22, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Considerando que referida Emenda Constitucional altera consideravelmente dispositivos da Lei Federal 12.994/14, de forma especial, fixando no próprio texto constitucional do art. 198, § 9º o VALOR MÍNIMO do vencimento base dos ACS e ACE como sendo sempre o equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes em nosso País, razão pela qual dispensa qualquer regulamentação que postergue sua imediata aplicação junto a este município, seja quanto a data base ou percentual de reajuste;

Considerando ainda no § 9º alhures citado que compete a partir de agora à União o pagamento integral do valor do VENCIMENTO dos ACS e ACE, ficando na forma do art. 198, § 11, excluído do cálculo para fins do limite de despesa com pessoal todo o valor dos recursos financeiros repassados pela União ao município para pagamento do VENCIMETO da categoria, diminuindo por consequência o impacto no índice de comprometimento das despesas de pessoal na forma do art. 20, inc. III, letra b da Lei Complementar 101/2000.

Considerando a presente política de valorização da categoria dos ACS e ACE, conto com o apoio dos nobres colegas edis para a aprovação e encaminhamento desta proposição.

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 17 de julho de 2022.

 

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 17/07/2022 às 21:57:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9f9fd7a28cfe791d8094a1de488d8a32.
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 17/07/2022 21:57:49