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Exmo. Sr. Presidente Vereador Jorge Barbosa de Souza
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco Ref. Encaminha PROPOSIÇÃO com o pedido de aprovação para uma INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, “Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de intervalo nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino no Município de Sapucaia do Sul, por sons agradáveis ou músicas em virtude de sensibilidade de pessoas que apresentam o Transtorno de Espectro Autista (TEA)”. VERIDIANA PACHECO, vereadora que esta assina, integrante do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa, na forma regimental, REQUERER seja levada em consideração do Colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO, para a qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: A presente indicação é uma iniciativa de mudança, onde sua proposta pretende fazer a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de intervalo nas instituições da rede pública e privada de ensino no município, conforme especifica, visando diminuir o sofrimento causado nos estudantes que apresentam o Transtorno de Espectro Autista (TEA). O Transtorno de Espectro Autista (TEA) causa dificuldades no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e no comportamento social da criança. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número é estimado em 2 milhões. Esse transtorno não possui cura, e suas causas ainda são incertas. As crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) podem ter hipersensibilidade sensorial e sofrem com barulhos e ruídos: até mesmo um latido ou uma buzina de caminhão, por exemplo, podem ser suficientes para provocar uma sobrecarga dos sentidos, podendo causar fobia, pânico, agressividade, dificuldades de aprendizado e dificuldades de relacionamentos, sendo algo que foge do controle. O autista tem assegurado seus direitos e garantias constitucionais, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, e para as pessoas com autismo a Lei Federal n.º 7.853, de 1989, garante tratamento adequado em estabelecimentos públicos e privados em todas as áreas necessárias. Ainda temos a Lei Federal n.º 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é um marco com enorme relevância na luta pelos direitos e no combate às discriminações das pessoas com deficiência. Apesar da existência dessa legislação e das garantias constitucionais, o autista ainda sofre discriminação e falta de adequações necessárias nas escolas e espaços públicos e privados, como a necessidade de substituição das sirenes e campainhas por sons agradáveis e suaves aos seus ouvidos. A grande maioria dos autistas tem ouvidos supersensíveis a ruídos emitidos por campainhas e sirenes usadas nas escolas para indicarem início e término das aulas, das provas e do período de intervalo. Essa condição de hipersensibilidade a ruídos pode causar pânico, podendo a criança ainda se esconder e perder totalmente a concentração nos estudos, ficar agressiva e sofrer colapsos devidos aos ruídos altos, entre outros danos. Por tais fundamentos, é que estamos propondo a adequação nos estabelecimentos escolares das redes pública e privada de ensino no Município, com a substituição gradativa das sirenes e campainhas por sons agradáveis, músicas ou hinos do município ou da própria escola. E que sejam previamente avaliadas pelos órgãos competentes. Pelas razões apresentadas, conto com o apoio dos pares para a aprovação da proposição. Sapucaia do Sul, 14 de julho de 2022.
Veridiana Pacheco Vereadora – PRTB
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de intervalo nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município de Sapucaia do Sul, por sons agradáveis em virtude de sensibilidade de pessoas que apresentam o Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art.1º. As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de intervalo nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento. Art. 2º. Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei. Art. 3°. Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. 4º. Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volmir Rodrigues Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 14/07/2022 às 19:29:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d089a6d4912a20daeb788402fe806a33.
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VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 14/07/2022 19:29:48