#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 022/2022

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui a Semana Municipal da Saúde da Mulher no município de Sapucaia do Sul, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de Março”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de realizar ações voltadas à conscientização e prevenção de doenças acometidas no público feminino.

Através deste Projeto de Lei, busca-se implementar em Sapucaia do Sul, uma semana para a realização de atividades que despertem a atenção da importância da Saúde da Mulher, os cuidados, a prevenção e as principais doenças ligadas ao sexo feminino. Nos dias atuais muitas são as doenças que acometem as mulheres, que, podem, em grande parte, serem prevenidas ou até mesmo terem um tratamento iniciado cedo evitando complicações.

No Brasil, as mulheres formam a maioria: elas são 51,7% da população brasileira. Mesmo assim, a preocupação com certos temas referentes a elas ainda é recente. O cuidado com a saúde da mulher, por exemplo, tem pouco mais de 3 décadas, em relação às políticas e aos protocolos.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 13 de junho de 2022.

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

PROJETO DE LEI

 
                                                "Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, a Semana Municipal da Saúde da Mulher, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de Março". 

           
          
Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:  

           LEI  


         Art. 1º- 
Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do Município de Sapucaia do Sul, a Semana Municipal da Saúde da Mulher.

        Art. 2º-
A Semana Municipal da Saúde da Mulher será comemorada anualmente na primeira semana de Março, quando se comemora o mês da Mulher.

       Art. 3º- O objetivo da presente Lei é promover a participação da comunidade em ações voltadas à conscientização e prevenção de doenças acometidas no público feminino.


       Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura de Sapucaia do Sul, 



                                                             Volmir Rodrigues
                                                           
 Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 13/06/2022 às 09:06:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ba02660d21e0f73f313a516bfe222e47.
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 13/06/2022 09:06:41