#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 018/2022

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador José Carlos Dutra dos Santos

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Gari”.

 

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Dia do Gari é comemorado anualmente em 16 de maio, em todo o Brasil.

Esta data tem o objetivo de homenagear os profissionais responsáveis em manter as ruas, praças e praias limpas de todo o lixo. No Brasil os garis não recebem o devido respeito e visibilidade que merecem, pois é graças ao seu trabalho que os cidadãos podem viver em uma cidade mais limpa e bonita. É muito importante cada indivíduo fazer a sua parte e não jogar lixo nas ruas.

O termo "gari" surgiu em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, que ficou conhecido por ser o fundador da primeira empresa de coleta de lixo nas ruas do Rio de Janeiro, em 1976.

Eles merecem nosso respeito, pois é graças ao seu trabalho que os cidadãos podem viver em uma cidade mais limpa e bonita. Este projeto vem apenas para incluir no calendário municipal tal data, visto que já se comemora em 16 de maio anualmente em âmbito nacional.

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 19 de maio de 2022.

 

 

Vereador Autor José Carlos Dutra dos Santos 





                                                            PROJETO DE LEI

                                                           "Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Gari".


           
Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte: 


                                                                       LEI

            Art. 1º-  
Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do município de Sapucaia do Sul, o Dia Municipal do Gari.

           Art. 2º- 
O Dia Municipal do Gari será comemorado anualmente no dia 16 de maio.

           Art. 3º-
O objetivo da presente lei é homenagear os profissionais responsáveis em manter nossa cidade limpa.

          Art. 4º- 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




       Prefeitura de Sapucaia do Sul,  


                                         

                                                           Volmir Rodrigues
                                                         
Prefeito Municipal

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JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 19/05/2022 09:18:49