#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 016/2022

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS 

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que "Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na Praça Pública General Freitas e da outras providências"

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Apesar das praças serem destinadas ao uso de toda a coletividade, as medidas de restrição devem contribuir para o fim dos transtornos provocados por pessoas que utilizam a praça para o consumo de bebidas alcoólicas, como o incidente ocorrido no último domingo (01/05/22) que repercutiu as redes sociais e meios de comunicação local. 

          A intenção não é proibir nenhum cidadão de ter os seus direitos, mas infelizmente, quando não há bom senso, responsabilidade e nem respeito, algumas regras precisam ser estabelecidas, principalmente em um local criado para lazer e confraternização familiar. 

         O objetivo da presente proposição é oferecer mais segurança para a população, além de garantir a proteção do patrimônio público, e proporcionar a toda população a utilização do espaço de forma segura e íntegra.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 03 de maio de 2022.

 

Vereador Autor José Carlos Dutra dos Santos



 
                                                          PROJETO DE LEI

                                                         "Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na Praça Pública General Freitas e da outras providências".

         
Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:



                                                                    LEI

          Art. 1º-
Fica instituído no município de Sapucaia do Sul a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na Praça Pública General Freitas e da outras providências.

         Parágrafo Único-  A proibição prevista no caput poderá ser suspensa, por tempo determinado, em eventos de caráter oficial, previamente autorizados pelo Poder Executivo.

        Art. 2º- Esta lei tem como finalidade oferecer mais segurança para a população, além de garantir a proteção do patrimônio público e, proporcionar a toda população a utilização do espaço de forma segura e íntegra.

        Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.

        Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

          


        Prefeitura de Sapucaia do Sul, 




                                                             Volmir Rodrigues 
                                                            Prefeito Municipal 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JOSé CARLOS DUTRA DOS SANTOS em 03/05/2022 às 11:30:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c6ff2bdba869660dbc1cc5b78c323fc.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 03/05/2022 11:31:34