Ao Exmo. Sr.
Jorge Barbosa
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS
Do Vereador(a): Evandro Salermo Gã (MDB)
Assunto: Encaminha MOÇÃO REPUDIO ao projeto de lei complementar que altera à Lei 14376/2013 do estado do RS, que habilitaria profissionais com ensino médio para elaborar projetos e execuções de PPCI, Lei KISS.
EVANDRO SALERMO GÃ, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS
Encontra-se na Assembleia Legislativa aguardando votação o projeto de lei apresentado pelo Deputado Estadual Paparico Bachi (PL) que habilita profissionais de ensino médio-técnico a elaborar projetos e acompanhamento de execução de Projetos de Prevenção Contra Incêndio, PPCI. Este projeto é um retrocesso, pois é visto que assim como declarado pela própria conselho de profissionais médio-técnico CREA-RS que tais profissionais não tem habilidade e nem formação para assinar tal tramitação complexa como de Prevenção Contra Incêndio.
A complexibilidade dos processos é de única e exclusiva responsabilidade de Engenheiros e Arquitetos que possuem formação acadêmica para elaborar tais projetos, laudos estruturais e acompanhar a execução dos serviços. O conselho da Engenharia encaminhou que os profissionais que projeto habilitaria para elaboração do PPCI são limitados a projetos de 80m2 e conforme as legislações do Corpo de Bombeiros, edificações de até 250 m2 sem complexibilidade estrutural não necessitam de profissionais habilitados, podendo ser executado pelos próprios donos dos locais em questão, tornando a proposta do seguinte projeto de lei inviável. Sendo assim, encaminho a presente moção de repúdio contra este projeto de lei que retrocede uma lei tão importante para nosso estado que foi originada em decorrência de uma grande tragédia que marcou à todos.
Sapucaia do Sul, 24 de setembro de 2021.
EVANDRO SALERMO DA SILVA (EVANDRO GÃ)
Vereador Autor (MDB)
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 29/04/2022 13:39:04