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A presente Emenda tem a finalidade de suprimir o parágrafo a seguir da Justificativa apresentada: "Desta maneira, Senhores Vereadores, como não é possível, neste exercício, admitir ou contratar, a qualquer título, servidores municipais, por força da vedação do art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, que ressalva apenas as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição da República, é que se faz necessária a aprovação do Projeto de Lei em tela, de modo a compor as equipes de saúde, para que seja possível o prosseguimento na oferta regular e qualificada de atendimento." Bem como, o parágrafo único do Art. 1º, passa a ter o seguinte texto: "Art. 1º ... ... Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela insuficiência de profissionais para atendimento da população do município de Sapucaia do Sul.". Importante salientar, que a possibilidade de realização, o mais breve possível, de Concurso Público para que as presentes vagas sejam preenchidas definitivamente, já está sendo objeto de estudo, não apenas pela Secretaria Municipal de Saúde assim como pelas demais Secretaria do município de Sapucaia do Sul. Porém, a necessidade em atendimento imediato as demandas do sistema de saúde pública do município de Sapucaia do Sul, não podem deixar de serem analisadas, sendo que, para o momento, a presente contratação temporária de excepcional interesse público, seja o meio mais eficaz para a manutenção dos atendimentos em nosso município. Cabe referir neste momento, quanto ao impacto financeiro do presente pedido de contração temporária, que conforme o Art. 17 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não cabe a apresentação de Impacto Financeiro, uma vez que a presente despesa não tem caráter continuado, não ultrapassando o limite de prazo de 02 (dois) anos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 27 de Abril de 2022. |
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VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 27/04/2022 14:05:46