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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 291/2022

Proponente: Ver. Cláudio Bozo

Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

  1. Vereador Presidente

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador:  CLÁUDIO BOZO (PP)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO para análise junto à Mesa Diretora da Casa Legislativa, pedindo aprovação para um PROJETO DE RESOLUÇÃO para que “Seja realizada readequação junto ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, a situação relacionada às Licenças, mais especificamente: à Licença à Gestante, à Adoção e à Paternidade, aos detentores de cargo eletivo, sem prejuízo da remuneração respectiva.”

CLÁUDIO BOZO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Progressista (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer que seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

O presente Projeto de Resolução vem no sentido de adequar o Regimento Interno desta Casa legislativa a Constituição Federal, art. 7º, XVIII, XIX, garantindo aos detentores de cargo eletivo, neste âmbito legislativo, às vereadoras e vereadores, o direito a licença-maternidade e paternidade, considerando-se em exercício do mandato eletivo, sem prejuízo de ao subsídio.

Licença-maternidade e paternidade são benefícios concedidos aos pais que tiveram filhos, como forma de consolidar laços afetivos e permanecerem com a criança nos primeiros dias; e as mães para que possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho.

Por estas razões, face a ausência de lei regulamentadora se justifica o presente Projeto de Lei, com aval dos nobres pares do Poder Legislativo de Sapucaia do Sul/RS.

Sapucaia do Sul/RS, 14 de abril de 2022

CLÁUDIO BOZO

Vereador Autor (PP)

PROJETO DE RESOLUÇÃO

“Fica alterado o art. 93, inciso I do Regimento Interno desta Câmara Municipal de vereadores, a fim de que, sejam readequados os afastamentos do exercício do mandato eletivo, em virtude da gestação, adoção e paternidade.”

 

RESOLUÇÃO:

Art. 1º- Fica alterado o art. 93, inciso I do Regimento Interno, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 93. O Vereador poderá licenciar-se sem perder o seu mandato:

I – por doença, devidamente comprovada, ou Licença à Gestante, Adoção e Licença à Paternidade.

Art. 2º - Fica incluído também, §7º junto ao art. 93, do Regimento Interno, o qual passará a viger da seguinte forma:

  • 7º. Ao Vereador adotante, será concedida licença com prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da concessão do termo de guarda ou adoção.

Art. 3º. Fica alterado o art. 92, §1º, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art.92. Salvo motivo justo, será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões ou reuniões das Comissões.

  • 1º. Considera-se por motivo justo, para efeito de justificação de faltas: doença, paternidade, amamentação, nojo, gala, desempenho de missões oficiais da Câmara, além de outros, esclarecidos com antecedência.

 Art. 4º. Revoga-se o §5º do art. 92, do Regimento Interno, visto que, encontra-se em dissonância com a disposição do art. 44, §2º da LOM.

Art. 5º. Este Projeto de Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

CLÁUDIO BOZO

Vereador Autor (PP)

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLáUDIO BOZO em 14/04/2022 às 10:54:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24877a3ffc9eefab162bf2d56849edbf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38370.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 14/04/2022 10:55:14