#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 009/2022

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador: Átila Andrade

 

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um Projeto de Lei Legislativa, no sentido de alterar e dar nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3805 de 07 de dezembro de 2017, adequando-a a Lei Federal nº13.798 de 03 de janeiro de 2019, que incluiu a artigo 8ºA na Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990, conhecida como ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A proposta em tela visa atualizar redação da Lei nº3805 de 07 de dezembro de 2017 à luz da Lei Federal nº13.798 de 03 de janeiro de 2019, que incluiu a artigo 8ºA na Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990, conhecida como ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segue anexo minuta.

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 01 de abril de 2022.

 

Vereador Autor

Átila Andrade

PROJETO DE LEI

                                                                   Projeto de Lei Legislativa, no sentido de alterar e dar nova                                                                                   redação ao artigo 2º da Lei nº 3805 de 07 de dezembro                                                                                   de  2017, adequando a Lei Federal 13.798 de 03/01/2019.

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

                                                             LEI

Art.1º Altera o artigo 2º da Lei 3805 de 07 de dezembro de 2017 passará a viger com a seguinte forma:

            Artigo 2º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Art. 2º Esta lei entra em vigar na data de sua publicação.

Prefeitura de Sapucaia do Sul,   de   de  2022.

                                                                                                 Volmir Rodrigues

                                                                                                 Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 01/04/2022 às 10:01:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb42fc8d406584673fefc0e320ebe264.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37578.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 01/04/2022 10:02:03