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A presente Emenda tem a finalidade de retirar o Parágrafo Único do art. 2º do PLL 007/2022 , na qual apresenta as seguintes justificativas: Senhor presidente, Ao analisar a referida proposição legislativa ora apresentada, vislumbramos a necessidade de melhor adequação do artigo 2º da referida lei. Desta forma, entendo por encaminhar EMENDA SUPRESSIVA do artigo 2º, suprimindo o parágrafo único. Entende-se que não compete ao poder legislativo delegar autorização para realização de convênios e parcerias, sendo um poder discricionário deste. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 30 de Março de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 30/03/2022 às 13:47:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1c260bd0d3888051c9d7ae2de2e0a66f.
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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 30/03/2022 13:48:19