#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 165/2022

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao poder executivo, solicitando que o mesmo encaminhe à esta casa legislativa, Projeto de Lei o qual altere o ART. 25 da Lei 2099/98, que dispõe sobre as Atividades Docentes Diferenciadas, passando dos atuais 20%, para 33% (Conf. Lei Fed. 11738/2008), sendo 20% em local de livre escolha pelos professores e especialistas.

 

 

RAQUEL DO POSTO  Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

O § 4ª do ART. 2ª da Lei Federal 11738/2008 determina que a composição da jornada de trabalho, observará o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Ocorre que o município de Sapucaia do Sul não cumpre esta Lei Federal, dispondo de apenas 20% da carga horária para atividades docentes diferenciadas, conforme ART. 25 da Lei 2099/98.

Acrece-se que até o ano de 2021, os professores e especialistas executavam seu planejamento em local de livre escolha. Desde o início deste ano letivo,  conforme cronograma entregue pela Secretaria Municipal de Educação, o planejamento está sendo realizado no espaço da escola em locais normalmente inapropriados e desabastecidos dos meios tecnológicos necessários, o que caracteriza um grande retrocesso. A partir de  21.03.22, o planejamento vem sendo realizado de maneira alternada em local de livre escolha dos docentes e na escola, de 15 em 15 dias.

Nesse contexto, solicito que o executivo encaminhe à esta casa legislativa, Projeto de Lei, alterando o ART.25 da Lei 2099/98, passando as atividades docentes diferenciadas dos atuais 20% para 33% sendo 20% a ser realizado em local de livre escolha e 13% a ser realizado na escola para planejamento, 
atendimento aos pais, orientações pedagógicas, acompanhamento pedagógico, etc.). 

 Tal ato representa reconhecimento do trabalho dos professores e especialistas, bem como uma melhora na qualidade do ensino.

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 23 de março de 2022.

 

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 23/03/2022 às 01:51:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7315e05468b3e58b2f258829850f54ed.
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