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Exmo. Sr.
Do(a) Vereador(a):
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe no âmbito do Município de Sapucaia do Sul a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências”. EVANDRO SALERMO DA SILVA, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS: O Transtorno do Espectro Autista - TEA é amparado pela Lei Federal nº 12.764/2012, com recente atualização pela Lei Federal nº 13.977/2020, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista reconhecendo o indivíduo e determinando seus direitos. A supramencionada Lei Federal reconhece para todos os devidos efeitos legais a pessoa portadora de TEA como uma pessoa deficiente, sendo de extrema importância políticas públicas municipais que englobem e reconheçam os direitos de tais pessoas, perante a sociedade, “Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. ...
Cabe ressaltar que, outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul já tem em sua legislação previsão para as garantias das pessoas portadoras de TEA de acordo com a legislação Federal, como é o caso do município de Eldorado do Sul com a Lei Municipal nº 4.979/2019, Canoas com a Lei Municipal nº 6.056/2016 e também o município de São Leopoldo com a legislação nº 8.626/2017. A observância e acompanhamento do progresso legislativo Federal tanto quanto de município vizinhos, para melhor atendermos nossos munícipes e suas necessidades, é de caráter essencial para o bom andamento das políticas públicas municipais. Sendo assim, faz-se obrigação deste município garantir e instaurar as políticas municipais pra assegurar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dar prioridade ao atendimento e suporte à seus familiares. - -- Assim, subscrevemo-nos, Sapucaia do Sul, 21 de março de 2022. EVANDRO SALERMO DA SILVA (Evandro Salermo Gã) Vereador Autor (MDB) PROJETO DE LEI Dispõe no âmbito do Município de Sapucaia do Sul a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadora provou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída no Município de Sapucaia do Sul a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução. Parágrafo único. A Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é voltada às pessoas com transtorno autista, síndrome de Aspenger, transtorno desintegrativo da infância, transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação e síndrome de Rett, conforme definidas pelo §2º, do Art. 1º da Lei Federal 12.764/2012. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas específicas, voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista, e o controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral e prioritária às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada; IV - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho; V - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação da informação pública e à conscientização sobre o transtorno do espectro autista e suas implicações; VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VII - o estímulo a pesquisa científica e à capacitação. Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar Convênios, Termos de Parceria e Acordos de Cooperação, para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, sem prejuízo de outros, previstos na legislação federal e estadual: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso, exploração, violência ou discriminação; III - o acesso a ações e serviços de saúde, visando à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
IV - o acesso:
Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e não sofrerá discriminação por qualquer motivo. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação Prefeitura de Sapucaia do Sul, Volmir Rodrigues Prefeito Municipal
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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 21/03/2022 08:40:35