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A presente Emenda tem a finalidade de complementar a exposição de motivos que embasa a tramitação do referido Projeto de Lei. Dessa forma, cabe destacar que o assunto da Lei nº 4.121/2021 ainda é objeto de discussão no STF através do Recurso Extraordinário nº 1237867, que teve sua Repercussão Geral reconhecida (Tema 1097), mas ainda aguarda julgamento, ou seja, o Poder Executivo do município de Sapucaia do Sul deu um passo a frente na discussão do referido direito à redução da carga horária dos seus servidores e empregados públicos. Ocorre que, com a alteração trazida através do Projeto de Lei aqui discutido é a garantia de manutenção dos serviços públicos, garantindo direito de acesso de seu servidor tanto a redução de carga horária quanto à LAF, mas sem prejudicar o bom funcionamento dos setores públicos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 15 de Março de 2022. |
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VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 15/03/2022 14:53:34