#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2022

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do(a) Vereador(a): RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre o uso de espaços públicos para Campanhas Educativas de prevenção e denúncia à Violência contra a mulher” no município de Sapucaia do Sul.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereador(a) que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A Matéria que ora encaminhamos aos Parlamentares enuncia que o Poder Executivo deverá utilizar os espaços públicos, como creches, escolas, hospitais, repartições públicas, entre outros, para a realização de campanhas educativas permanentes que visem ao combate à violência contra a mulher.
         Pesquisa divulgada pelo Datafolha no mês de fevereiro de 2019 constata que uma em cada três mulheres com mais de 16 anos sofreu algum tipo de violência no último ano. Só de agressões físicas o número é alarmante: são mais de 503 mulheres brasileiras vítimas a cada hora. Entre as que sofreram violência, mais de 50% não denunciaram o agressor.
             O que mais assusta nessa estatística é que as agressões mais graves acontecem por parte de um conhecido e na própria casa das vítimas — são 42% dos casos. Os dados do Datafolha ainda mostraram que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. Apenas 23% procuraram alguma instituição especializada, a exemplo da Delegacia da Mulher. São informações que reforçam a importância de falarmos sobre o tema, de mostrarmos às mulheres que elas não estão sozinhas e que não
podem se calar diante desse sofrimento. Temos que apresentar novas proposições neste Poder, criando meios para auxiliar essas vítimas.
            Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

PROJETO DE LEI

                 

“Dispõe sobre o uso de espaços públicos para Campanhas Educativas de prevenção e denúncia à Violência contra a mulher” no município de Sapucaia do Sul. ”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º O Poder Executivo poderá utilizar os espaços públicos para a realização de campanhas educativas permanentes que objetivem o combate à violência contra a mulher no município de Sapucaia do Sul.

Art. 2º As campanhas de que trata o art. 1º poderão ser realizadas por meio de materiais de publicidade, os quais poderão ser fixados em espaços públicos.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 14 de março de 2022.

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

 

Vereador(a) Autor(a)

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 14/03/2022 às 08:59:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46994408669f9829aaa38958e9cf7742.
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 14/03/2022 09:00:28