#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 003/2022

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: Veridiana Pacheco

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui o DIA MUNICIPAL DOS CLUBES DE MÃES, no município de Sapucaia do Sul/RS, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio de cada ano”.

 

 

 

 

                          Vereadora  Veridiana Pacheco aue este assina, integrante da Bancada do Partido  (PRTB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Trata-se de Projeto de Lei Municipal que tem como objeto instituir o Dia do Clube de Mães no calendário oficial do Município de Sapucaia do Sul/RS.

Os Clubes de Mães em nossa cidade têm o intuito de proporcionar a socialização do setor feminino da cidade, através de atividades que gerem melhor qualidade de vida, união e também arrecadação de renda para as participantes. Outro objetivo é oportunizar momentos de recreação, trabalho em equipe e incentivar expressões artísticas e culturais.

As integrantes das associações possuem a capacidade de criar ações articuladas com as demais políticas públicas e, acima de tudo, são responsáveis pela transmissão do seu conhecimento e educação às demais mulheres da comunidade. A homenagem é fundamentada pelo trabalho relevante dos Clubes de Mães na educação familiar, social e comunitária na cidade.
Sobre o aspecto Constitucional, cabe referir os incisos II e III do artigo 30 da CF/88 que trazem, respectivamente, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Nestes termos, superada a demonstração de Constitucionalidade da medida em questão e diante da importância da adoção progressiva de medidas que busquem fomentar a integração social, o Texto do Projeto se apresenta como medida que visa incrementar ações entre as mães deste Município.

 

 

Vereadora Veridiana Pacheco

 

PROJETO DE LEI


Institui o DIA MUNICIPAL DOS CLUBES DE MÃES, no município de Sapucaia do Sul/RS, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio de cada ano.


Art. 1º – Fica Instituído o Dia do Clube de Mães no calendário oficial do Município de Sapucaia do Sul/RS.
Art. 2º – O objetivo do Dia do Clube de Mães é fomentar e promover a integração, socialização e a valorização dos clubes de mães do Município.
Art. 3º - O Dia do Clube de Mães será comemorado anualmente no dia 20 de maio.
Paragrafo único. Durante este dia, poderão ser realizadas em conjunto com a sociedade civil , diversas atividades e ações, concursos entre outros afins.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vereadora Veridiana Pacheco

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

 

Vereador(a) Autor(a)

Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 09/03/2022 às 09:31:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 067e6195f71fc1a215e12c9645228446.
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