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Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Da Vereadora Gabriela Ortiz -PDT Assunto: Encaminha INDICAÇÃO ao Executivo Municipal, propondo a elaboração de lei que “Cria o Programa de Salas de Acolhimento Noturno nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino. GABRIELA ORTIZ, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO, que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS Senhores Vereadores e Vereadoras, A presente INDICAÇÃO visa solicitar ao Poder Executivo Municipal de Sapucaia do Sul a criação do Programa de Salas de Acolhimento Noturno nas escolas públicas da rede municipal de ensino, às crianças de até doze anos de idade, conforme Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, filhos e filhas de estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA -. O serviço público dispõe de apoio integral aos alunos matriculados no EJA e que necessitem do acolhimento noturno de seus filhos para se manterem na escola. Salienta-se que o período de pandemia dificultou a retomada de estudos de muitos estudantes e um dos fatores que ocasiona a evasão ou a não-matrícula escolar na EJA é o fato de mãe, pais e responsáveis não terem local adequado para acolhimento das crianças durante o período das aulas. A partir disto, tal problemática acentua ainda mais, fazendo com que um número maior de mulheres e mães não retomem seus estudos. A partir de 2012, o Ministério da Educação utilizou da estratégia de implementação do Programa Projovem Urbano e, em 2014, o Projovem Campo Saberes da Terra, que visava atender a demanda dos jovens que queriam retomar seus estudos, mas não tinham com quem deixar os filhos. Referente à permanência escolar dos alunos foi destacado através de Estudo da diretoria de políticas de educação para a juventude, ligada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC que as salas são fundamentais para a permanência dos jovens até a conclusão do curso. Mas o impacto vai além da frequência escolar. É positivo também nas relações das crianças em suas escolas, em alguns casos com melhoria de desempenho, e na socialização com colegas e professores. Entre 2012 e 2014, as salas acolheram, aproximadamente, 100 mil crianças, envolvendo cerca de 2,4 mil educadores. Diante do exposto, é primordial a atenção do poder executivo municipal, juntamente da Secretaria Municipal de Educação, a este projeto que irá oportunizar a retomada de estudos dos cidadãos e cidadãs sapucaienses, bem como será capaz de garantir a proteção e bem-estar às crianças. Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa. Fonte: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/222-537011943/33091-salas-de-acolhimento-garantem-permanencia-de-pais-nos-cursos
Assim, subscrevemo-nos,
VEREADORA SIGNATÁRIA
Sapucaia do Sul, 07 de março de 2021. PROJETO DE LEI Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Cria o Programa de Salas de Acolhimento Noturno nas escolas públicas da rede municipal de ensino. Art. 1º Fica criado o Programa de Salas de Acolhimento Noturno nas escolas públicas da rede municipal de ensino, destinado às crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade cujos pais sejam estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA – no período noturno. Art. 2º O objetivo do Programa de Salas de Acolhimento Noturno é apoiar as famílias, em especial as mães e os pais matriculados na modalidade EJA para que tenham condições plenas de participação e desenvolvimento educacional. Parágrafo único. Para a consecução do objetivo referido no caput deste artigo, serão implantadas, preferencialmente, dentro do espaço escolar, salas de acolhimento para dar atenção às crianças e desenvolver diferentes atividades lúdicas e de socialização, como brincadeiras, jogos, leituras, musicalização, apresentação de filmes e outros audiovisuais, garantindo uma rotina de alimentação, descanso e cuidados. Art. 3º Será facultativa a presença das crianças nas salas de acolhimento do Programa criado nesta Lei, nas quais não haverá currículo específico e cujo plano de atividades será definido pelo gestor e pela equipe pedagógica da escola, com o apoio da Secretaria Municipal da Educação – SMED. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a implantação gradual do Programa de Salas de Acolhimento Noturno e constituirá escolas de referência a partir de critérios de demanda de matrícula, de evasão e abandono escolar, de renda e de regionalização, com prioridade para o atendimento de mães jovens e mães chefes de família. Art. 5º Para fins de implantação do Programa de Salas de Acolhimento Noturno, será criado grupo de trabalho, com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), da Coordenadoria da Mulher e da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 07/03/2022 às 09:43:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae87b0b8e81ee8b0ca8bad730b74dbfe.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35952. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 07/03/2022 09:54:47