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Exmo. Sr.
Do Vereador: Átila Andrade
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE LEI ao Prefeito Volmir Rodrigues, no sentido de Instituir o Programa de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Estratégia de Saúde da Família no Município Sapucaia do Sul, para fim de regulamentação do disposto na Lei Federal Nº 14.231, de 28 de outubro de 2021. Minuta anexa.
Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: A Estratégia de Saúde da Família constitui um modelo de atenção à saúde prestado pelo Sistema Único de Saúde, que visa a ampliar a cobertura assistencial a população e a possibilitar uma maior aproximação dos profissionais de saúde da realidade das famílias brasileiras. Para dar conta da diversidade de problemas com que se deparam as equipes do ESF, em 28 de outubro de 2021 foi sancionada a Lei federal 14.231, onde se entende que é preciso incorporar ao programa outros profissionais além daqueles que integram as equipes mínimas, constituídas por medico, enfermeiro e agentes de saúde. Nesse sentido, a inclusão de profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional dentro da Estratégia de Saúde da Família irá preencher uma lacuna ainda existente na busca por uma atenção integral e de qualidade. A inclusão desses profissionais irá ampliar e potencializar as ações da ESF, no sentido de dar respostas concretas a uma gama especifica de condições que interferem diretamente sobre a saúde. A incorporação destes profissionais trará saberes específicos que poderá ser compartilhado com os demais profissionais integrantes das equipes multiprofissionais, possibilitando a prestação de ações básicas de prevenção de incapacidades e de ações de reabilitação, ressocialização e integração social de pessoas com alguma incapacidade instalada, o que, com certeza, terá grande impacto sobre a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos e da pr6pria família.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 07 de março de 2022.
Vereador Autor Átila Andrade MINUTA DE PROJETO DE LEI. Institui o Programa de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Estratégia de Saúde da Família no Município Sapucaia do Sul, para fim de regulamentação do disposto na Lei Federal Nº 14.231, de 28 de outubro de 2021. O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI MUNICIPAL nº Art. 1º Fica instituído no município de Sapucaia do Sul, o Programa de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Estratégia de Saúde da Família, para fim de regulamentação do disposto na Lei 14.231, de 28 de outubro de 2021, na forma desta Lei, para contribuir, em especial, nas medidas de prevenção de doenças, bem como na reabilitação e manutenção de sua saúde.
I – Fisioterapia:
II- Terapia Funcional
Art.4º Terão direito a fazer uso do atendimento domiciliar: Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; paciente com doença degenerativa grave, com doença mental grave, acamado pós-operatório, ou com dificuldade extrema de locomoção. Parágrafo único: Para o disposto no caput do inciso II, deste artigo, o usuário deverá ter avaliação da equipe de saúde da Estratégia de Saúde da Família. Art. 5º Para atuar nas ações do programa, a contratação dos profissionais especializados em fisioterapia e terapia ocupacional, deverão ser registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sapucaia do Sul, __ de______20__. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 07/03/2022 às 09:42:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a2697f954910604e6d7b56d611fc3af.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 07/03/2022 09:43:09