#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 008/2022

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr. 

Jorge Barbosa 

Vereador Presidente  

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS 

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT 

Assunto: INDICAÇÃO à prefeitura municipal, com cópia à Secretaria Municipal  de Educação,  a necessidade de promover o reajuste de 33,24% do salário dos profissionais do magistério da educação pública municipal com base no novo piso salarial.

Gabriela Ortiz, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à  presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a  presente INDICAÇÃO, que apresenta as seguintes, 

JUSTIFICATIVAS:

 A presente INDICAÇÃO visa solicitar ao Poder Executivo Municipal de Sapucaia do Sul o reajuste de 33,24% do salário dos profissionais da educação pública municipal com base no novo piso salarial, de modo a proporcionar a devida gratificação a esses trabalhadores e trabalhadoras, que mesmo tendo a  Lei 11.738 vigente desde 2008, ainda não veem seus direitos assistidos no município.

A Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que “Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”, tornou-se desatualizada em decorrência das alterações promovidas na Constituição Federal (CF) pela Emenda Constitucional (EC) 108, de 26 de agosto de 2020, que dispõe sobre o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O reajuste de 33,24% anunciado na quinta-feira (27/01) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro é a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008 e, conforme mencionado pelo próprio Presidente, foi decidido conceder o  reajuste máximo, tendo em vista a importância dos professores para qualquer lugar do mundo, em especial para o nosso querido Brasil.

A articulação que propiciou esse aumento, cumpre mencionar, derivou da pressão exercida pelos sindicatos de professores de todo país, em especial menção ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sapucaia do Sul (SINTESA), que, sabendo da absoluta e inequívoca constitucionalidade da Lei 11.738/2008, mantiveram posição firme na reivindicação do reajuste aos profissionais do  magistério público municipal por meio do judiciário a sua implementação.

Insta ressaltar, o município de Sapucaia do Sul não cumpre a parte da Lei 11.738/2008 que trata que destina ⅓ da carga horária destinada para o planejamento.

Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa. 

Sapucaia do Sul, 8 de fevereiro de 2022.

GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 11/02/2022 às 10:45:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b934711ccc9fe91c318da33b6bae6a5.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 11/02/2022 10:45:45