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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 1064/2021

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador Evandro Salermo Gã (MDB)
Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido que seja alterado o gabarito viário da Av. Industrial, a partir da BR116 seguimento da Av. Insdralit, no bairro Colonial.
EVANDRO SALERMO GÃ, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente PROPOSIÇÃO, para que apresenta as seguintes,
 
JUSTIFICATIVAS:
O município de Sapucaia do Sul, teve a sua evolução urbana a partir da linha férrea  onde hoje se encontra a estação do TRENSURB, contudo,  a sua evolução populacional  é marcada a partir da chegada de grandes potências industriais que proporcionaram oportunidades de trabalho, principalmente localizadas no bairro Colonial e São Jorge devido a proximidade com a BR 116, via que se tornou referência no escoamento logístico em nosso estado. Desta forma, estes bairros formaram em nossa cidade o primeiro polo industrial da região atraindo outros investimentos para o município e formando novos bairros no seu entorno imediato devido a necessidade de reduzir o  tempo de deslocamento dos funcionários, como os bairros Fortuna, Carioca e Cohab Blocos. 
​Nesta região estão localizadas as três maiores arrecadações do município, são elas: GERDAU, AMBEV e QUIMISA. A partir delas na região houveram outras novas empresas que oportunizaram mais empregos e contribuíram para o aumento de população como a Isdralit, que nomeia a avenida e institui o eixo de mobilidade entre BR 116 e o bairro Carioca, Febernatti, Industria de Peças Inpel, White Martins Gases Industriais, Fábrica Vela Flores e diversas outras, consolidando os bairros Colonial e São Jorge como zonas mistas e industriais no plano diretor do nosso município.
​Com o aumento da população local, juntamente com o aumento progressivo do volume de tráfego de cargas pesadas nestes bairros, o Plano Diretor do nosso município previu a problemática da mobilidade urbana através da estruturação dos gabaritos viários (MAPA 3 da Lei Municipal nº 2.896/2006), com vias de acesso à estas indústrias com respectivamente 30 e 23,50  metros na Av. Borges de Medeiros, acesso entre BR116 e Rua Pirelli e demais trechos, bem como, 30 m também na Av. Isdralit em toda a sua extensão. Porém, no Mapa de Zoneamento do Município em sua última versão, 2013, o trecho da via Av. Industrial, que compete à ligação entre a BR 116, Av. Isdralit e Av. Borges de Medeiros (quadrantes G58/59 e G 68,69 do Mapa de Zoneamento Urbano) ainda é considerada equivocadamente como via local de acesso com gabarito sem reconhecimento no MAPA 3, referido acima. Desta forma, o acesso aos bairros Fortuna, Carioca, Colonial e São Jorge concentram-se na Av. Borges de Medeiros, que acarreta problemas estruturais e de mobilidade urbana devido ao volume de tráfego e ao peso dos caminhões, dificultando e tornando inseguro do ponto de vista da mobilidade urbana e principalmente da segurança viária para todos que transitam na região e principalmente tentam acessar os equipamentos públicos, como a escola municipal Hugo Gerdau e postos de saúde.
Outro ponto de agravamento da problemática da mobilidade urbana nesta região, ocorre com a chegada de novas empresas nesta região a partir do incentivo econômico fomentado pelo município através da LEI INOVAR (PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, 2021, lei complementar nº 13), e com outros investimentos privados como o empreendimento ECOPARQUE, que se tornou  a 4ª maior arrecadação do município e se encaminha agora para chegar a expressiva marca de geração de mais de 2.000 postos de trabalhos no local e também possivelmente se tornar o maior ponto de desenvolvimento empresarial e logístico da nossa cidade e referência na região metropolitana por tudo o que contempla.  
Considerando estes dados, e todas as consequências lógicas a um cenário de crescimento e desenvolvimento como o que se apresenta, é urgente a tratativa de melhorias de infraestrutura na região a fim de amenizar o impacto na mobilidade urbana destes bairros e assegurar o desenvolvimento econômico social pleno e sustentável dos mesmos, bem como a segurança viária.
A partir desta problemática, lembramos que conforme o ESTATUTO DAS CIDADES, lei federal nº 10.257/2010, art. 3º onde refere-se as diretrizes gerais para todo o estatuto, bem como para os Planos Diretores formados a partir dela, os mesmos devem contemplar o seguinte item: “...V – instituir diretrizes de desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público...” (BRASIL, 2010, LEI Nº 10.257).  
Sendo assim, no intuito de buscar o atendimento deste item do ESTATUTO DAS CIDADES, bem como, se valendo das diretrizes urbanísticas gravadas no Plano Diretor Municipal, tais como:
“ II - Controle, monitoramento, produção da cidade, por meio de instrumentos urbanisticos que incendem a ocupação e incorporação de glebas e áreas ociosas, não utilizadas ou subutilizadas, estimulando o desenvolvimento urbano sustentável para uma cidade compacta de ocupação prioritária; e
V - Adoção de critérios sociais, econômicos, ambientais, fisiográficos e de mobilidade urbano-regional na definição e subdivisão territorial para planejamento, monitoramento e gerenciamento do sistema de informações... (SAPUCAIA DO SUL, 2006, título V, cap. I)”,
​juntamente com o conceito fundamental que se refere o princípio da função social da propriedade somado aos instrumentos urbanísticos garantidos a partir do ESTATUDO DAS CIDADES (IPTU Progressivo no tempo; Direito de Preempção e Operações Urbanas Consorciadas) indicamos a alteração no Plano Diretor  que refere-se ao reconhecimento da Av. Industrial como via de continuidade da Av. Isdralit alterando consequentemente o MAPA 3, gabarito viário proposto, passando para 30 metros na Av. Industrial.
Desta forma, posteriormente é possível viabilizar melhorias de infraestrutura necessárias, como a ligação entre as vias Av. Industrial e Av. Borges de Medeiros principal eixo de mobilidade na região que auxiliaria na problemática apresentada anteriormente, melhoria esta que impactaria efetivamente na qualidade de vida e na segurança viárias dos moradores dos bairros Colonial, Carioca, Fortuna e São Jorge, considerando o benefício da utilização do instrumento urbanístico FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, que assegura ao poder público o direito sobre a propriedade privada em detrimento do interesse público, desde que tal bem não cumpra a sua função social, e também no desenvolvimento econômico que a tanto tempo o nosso município anseia e necessita para que haja o nosso crescimento como cidade, e para que seja viável a continuidade das melhorias em favor da nossa população.
 
Assim, subscrevemo-nos,
Sapucaia do Sul, 01 de dezembro de 2021.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 02/12/2021 às 13:48:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e85f0358b0b1ff32d236036e5c991c5.
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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 02/12/2021 13:49:10