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Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa Vereador Presidente Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS
Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT
Assunto: Indicação ao poder executivo municipal para a criação de projeto de lei que “Institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra no Município de Sapucaia do Sul”. A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVAS Senhores Vereadores e Vereadoras: É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, seja elaborado pelo Poder Executivo Municipal projeto de lei que “Institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra no Município de Sapucaia do Sul”. No Brasil, a tradição colonial e escravista ainda se expressa pelos índices alarmantes nas diferentes desigualdades que incidem sobre as populações negras. Essa dimensão racial da desigualdade está materializada nas condições precárias de vida e nas políticas de atenção à saúde. A população negra faz parte do grupo com os piores indicadores de saúde e com maior incidência de doenças que poderiam ser evitadas como diabetes, hipertensão e tuberculose - doenças que são, também, agravantes para a Covid-19. De acordo com matéria publicada em 2018 pela ONU, 57% das pessoas que apresentaram tuberculose em 2014 eram negras. Há décadas, diversos agentes da área de saúde e do Movimento Negro vêm se debruçando sobre os efeitos do racismo para a saúde da população negra, bem como propondo ações para equacionar os problemas visualizados. Entretanto, grande parte dessas proposições não foram incorporadas pelo Sistema de Saúde brasileiro. O Ministério da Saúde, com a implantação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), firmou um compromisso de combate às desigualdades no Sistema Único de Saúde (SUS) e na promoção da saúde da população negra de forma integral, considerando as controvérsias em relação à saúde são resultados de injustos processos socioeconômicos e culturais (racismo), que corrobora com a morbimortalidade das populações negras brasileiras. Assim, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra vem procurando trabalhar em prol da melhoria das condições de saúde da população negra, a partir da compreensão de suas vulnerabilidades e do reconhecimento do racismo como determinante social em saúde. Tem o PNSIPN por meio de conteúdo informativo, a finalidade de orientar sua implementação de forma a contribuir para a operacionalização da política, considerando, contudo, as especificidades e necessidades regionais. As doenças mais comuns na população negra são a anemia falciforme, a deficiência de 6-glicose-fosfato-desidrogenase, a hipertensão arterial, a doença hipertensiva específica da gravidez e o diabetes mellitus. Além dessas, podemos enumerar outras decorrentes das condições de vulnerabilidade a que essa população está exposta como: desnutrição, doenças do trabalho, DST/AIDS, mortes violentas, mortalidade infantil, sofrimento psíquico, transtornos mentais (derivados do uso abusivo de álcool e drogas), doenças infecciosas e parasitárias e problemas decorrentes de gravidez, parto e puerpério. Visando assegurar o direito à saúde para a população negra, a Política Municipal de Saúde da População Negra, têm como objetivo a promoção da saúde integral priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS, ratificando a relevância da equidade no acesso à saúde e a importância da notificação do quesito raça/cor em todos os sistemas de informação do SUS. Por fim, reivindico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município.
Sapucaia do Sul, 19 de novembro de 2021.
GABRIELA ORTIZ - PDT VEREADORA SIGNATÁRIA
PROJETO DE LEI
“Institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra da Cidade de Sapucaia do Sul e dá outras providências¨. O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde da População Negra na Cidade de Sapucaia do Sul, a ser coordenado pela Prefeitura Municipal com o objetivo de desenvolver de forma integral ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente. Art. 2º As ações pertinentes ao Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra serão realizadas através da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com as Secretarias Municipais de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 3º Serão atribuições do Programa a nível de gestão municipal: I - implementação desta Política em âmbito municipal; II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com a saúde; IV - garantia da inclusão desta Política nas ações e serviços públicos em saúde, em consonância com as realidades e necessidades locais; V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos; VI - implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra; VII - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política; VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde; IX – articulação de vários setores, incluindo parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política; X - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social; XI - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra; XII - apoio aos processos de educação popular em saúdes pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; XIII - instituição de mecanismos de desenvolvimento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra. Art. 4º A Prefeitura organizará seminários, cursos e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da saúde, em especial pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas e funcionários de programas de saúde. §1º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei. §2º Do Programa deverão fazer parte ações educativas de prevenção, de caráter eventual ou permanente como:
I - coleta do quesito cor deve estar presente em todos os formulários obedecendo à classificação do IBGE que define as categorias branco, preto, pardo, amarelo e indígena; II - ao desagregar e/ou reagrupar os dados, as cores pretas e pardas devem se constituir em negro; III - a coleta deverá respeitar os critérios de autoclassificação, de acordo com a classificação do usuário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapucaia do Sul, 19 de novembro de 2021.
Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 19/11/2021 às 14:32:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação feb58e26203f678aa032ebc97232e145.
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GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 19/11/2021 14:43:59