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Exmo. Sr.
Do Vereador: Átila Andrade
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito Volmir Rodrigues, no sentido de apresentar a seguinte INDICAÇÃO DE LEI:
MINUTA DE PROJETO DE LEI. Dispõe sobre a criação do “Selo Ambiental – Empresa Sustentável”, para fins de certificação municipal de empresas que adotem práticas ambientais sustentáveis no município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI MUNICIPAL nº Art. 1° Fica criada a certificação municipal “Selo Ambiental – Empresa Sustentável”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que adotem práticas ambientais sustentáveis no município de Sapucaia do Sul. Art. 2° A certificação municipal “Selo Ambiental – Empresa Sustentável” possui como objetivo: I – Auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal das II – Incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas no município de Sapucaia do Sul, promovendo a responsabilidade socioambiental como um valor do empreendedorismo sapucaiense; III – Incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental como critério no consumo de bens e serviços das empresas instaladas no município de Sapucaia do Sul; IV – Aproximar o Poder Público Municipal e a iniciativa privada na criação de ações de promoção da sustentabilidade e da defesa do meio ambiente. Art. 3° Para obtenção da certificação ambiental municipal “Selo Ambiental – I – Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010; II – Realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida Destinação para a Coleta Seletiva, preferencialmente através de doação; III – Realizar coleta de materiais previsto no artigo 33 da Lei federal nº 12.305/2010, para fins de Logística Reversa; IV – Utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/ou grande parte das atividades da empresa; V – Apoiar entidades que atuam no município no âmbito ambiental, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem o trabalho da referida VI – Apoiar ações do Poder Público Municipal, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem projetos na área ambiental; VII– Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação ambiental com clientes, funcionários ou população em geral; VIII – Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no município de Sapucaia do Sul; IX – Possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadora de óleo em funcionamento; X – Utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos produtivos; XI – Utilizar recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de energia; XII – Possuir equipamentos e políticas de baixo consumo de água e energia; XIII – Possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes; XIV – Apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado pelas atividades da própria empresa.
Art. 4° Para obtenção da certificação a empresa deverá realizar o requerimento para a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul apresentando os I - Cópia do Contrato Social da empresa; II - Cartão do CNPJ; III - Licença de Operação Válida e/ou protocolo de renovação no órgão IV - Documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis. Art. 5° A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser
Art. 6° A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba específica do site da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Sapucaia do Sul, __ de______20__. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
Átila Andrade Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: A certificação ambiental é um importante instrumento de incentivo e valorização de práticas sustentáveis no ambiente empresarial do município de Sapucaia do Sul. Além de não onerar o município, tal política pública possibilita que as empresas assumam o protagonismo na promoção da responsabilidade socioambiental e defesa do desenvolvimento sustentável. É significativo pontuar que esta iniciativa também é um ponto de partida importante para a aproximação entre poder público e iniciativa privada na construção de iniciativas de defesa do meio ambiente, possibilitando que toda a comunidade Sapucaia do Sul seja envolvida e conscientizada sobre a importância de tais práticas para o município.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 17 de novembro de 2021. Vereador Autor: Átila Andrade |
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ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 17/11/2021 10:12:33