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Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa Vereador Presidente Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS
Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT Assunto: Indicação ao poder executivo municipal propondo a criação de projeto de lei que “Institui a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullyng no município de Sapucaia do Sul”. A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVAS
Senhores Vereadores e Vereadoras: É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo sugerindo a criação de projeto de lei para instituir a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying no município de Sapucaia do Sul. O Bullying apresenta-se como um dos grandes males existentes nas escolas, seja ela pública ou privada. Uma realidade vivenciada diariamente pelas famílias, professores e alunos. A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o Bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros. Ocorre que, mesmo após o advento da Lei que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), ainda há muitos desafios enfrentados pela sociedade e principalmente pelas crianças e adolescentes nas escolas, em virtude do número expressivo de estudantes que ainda são vítimas dessa terrível prática. Outro aspecto importante a ser destacado é que o Bullying não se apresenta apenas como forma de violência, apresentando forte influência na aprendizagem, onde normalmente os agressores são crianças e adolescentes que apresentam uma maior porcentagem de reprovação e dificuldades no processo de aprendizado. A proposta de implementar a Semana Nacional de Conscientização, prevenção e combate à Intimidação Sistemática (Bullying) nas escolas de ensino fundamental e médio em toda rede de ensino do país, buscou como marco o dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência Escolar, instituído pela Lei nº 13.277, de 07 de abril de 2016. Como é sabido, a data busca relembrar o terrível massacre conhecido nacionalmente como “Tragédia de Realengo”, quando doze crianças foram mortas por um ex-aluno da instituição. É uma triste memória, entretanto deve ser utilizada como uma forma de refletir sobre o problema crescente da violência nos estabelecimentos de ensino. A proposta é para que sejam apresentadas e organizadas pelas escolas medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática por meio de palestras, debates, encontros e atividades educativas que propiciem uma interação entre pais, familiares, alunos e sociedade para uma conscientização e orientação de crianças, adolescentes sobre as conseqüências do Bullying e a violência nas escolas. Pretende assim a presente indicação, por meio da divulgação nas redes de ensino com a participação dos pais, uma reflexão mais cuidadosa, com a implementação de práticas pedagógicas que tratem com prioridade as causas e as formas de combate ao Bullying e a violência nas escolas. Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a educação das crianças e jovens do município, pela importância, oportunidade e relevância do tema, solicito aos meus pares a aprovação desta propositura. Sapucaia do Sul, 16 de novembro de 2021.
GABRIELA ORTIZ - PDT VEREADORA SIGNATÁRIA
PROJETO DE LEI
“Institui a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullyng no município de Sapucaia do Sul e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída a Semana Anti Bullying na Rede Municipal de Ensino do Município de Sapucaia do Sul, que ocorrerá anualmente no mês de outubro. §1º Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. §2º Entende-se por cyberbullying as atitudes descritas no § 1° por meio eletrônico, internet, redes sociais ou afins. Art. 2º A Semana promoverá medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas, com ações informativas a respeito do que é violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios; V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e premeditado; VIII – piadas. IX - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; X - exclusão social: ignorar, isolar e excluir; XI - virtual: divulgar e/ou enviar imagens, criar comunidades, invadindo a privacidade. Art. 3º Essa Semana também deve estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas, através de palestras, rodas de conversas, saraus, teatros, músicas, passeios e vivências diversas com outras culturas e realidades. Art. 4º Na Semana Anti Bullying, bem como no decorrer ano, deverão ser trabalhados temas relacionados ao bullying, de forma consciente e concreta. Parágrafo Único. Também se faz necessário informar sobre como o bullying e o chamado bullying virtual, ou cyberbullying, são considerados crimes previstos em Lei. Art. 5º A partir da aprovação desta Lei, todas as escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, e Educação de Jovens durante essa semana poderão utilizar esse tema como conteúdo das aulas, bem como organizar momentos de partilha com a comunidade a qual a escola se encontra inserida. Art 6º Preferencialmente no dia 20 de outubro (Dia Mundial de Combate ao Bullying) será organizada nas escolas uma grande atividade de enfrentamento ao bullying, cyberbullying com os resultados e com as ações realizadas. Art 7° Poderão ser celebrados convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos desta lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapucaia do Sul, 16 de novembro de 2021.
Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 16/11/2021 às 21:06:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b339e3a843bc953f73fab4ab784de483.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 16/11/2021 21:07:32