#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 1005/2021

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador Evandro Salermo Gã (MDB)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido que seja acrescido artigo  na Lei 2.621/2004 que torne obrigatório a identificação dos setores públicos que possuam servidores com curso de Libras para atendimento ao público.

EVANDRO SALERMO GÃ, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente PROPOSIÇÃO, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

Todos somos iguais perante a lei, e contra essa afirmação não há questionamentos, porém, hoje sabemos que a inclusão da pessoa com deficiência não é eficaz, e sendo assim, instaura-se uma situação de vulnerabilidade diante da ineficácia ao acesso dos direitos constitucionais na prática do cotidiano. Dentre estes direitos, é possível ressaltar a garantia de uma vida digna e justa, por meio da facilitação e da adoção de medidas que empoderem os cidadãos portadores de deficiência para que não se sintam incapazes de realizar suas atividades, e principalmente, para que façam parte das decisões e do convívio em sociedade.

Sendo assim, visando promover e assegurar uma comunicação sem barreiras ou limitações que possibilite o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e maior alcance na autonomia da pessoa com deficiência na utilização de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, bem como de outros serviços e instalações públicas solicitamos a obrigatoriedade de utilização do símbolo de “Acessível em Libras” para profissionais e estabelecimentos que se comuniquem na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e suprir a carência de um ícone que os identifique. Dessa forma, respeitando e garantindo o acesso pleno e humanizado aos direitos da pessoa com deficiência.”

“Deficiente ou restrito nunca foi individuo, e sim tudo que impede atendimento igual para casos especiais.” Alex DogWalker Piracicaba.

AMPARO LEGAL

  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Objetivo: promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

  • LIBRAS NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LEI Nº 2621/2004

Objetivo: Instituir a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - no Município de Sapucaia do Sul, e delegar aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na administração direta e indireta, a obrigatoriedade de manterem, em seus quadros, Servidores treinados para o atendimento de pessoas surdas.

  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul, 09 de novembro de 2021.

                                                                       EVANDRO SALERMO DA SILVA (EVANDRO GÃ)

            Vereador Autor (MDB)

Do Vereador Evandro Salermo Gã (MDB)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido que seja acrescido artigo  na Lei 2.621/2004 que torne obrigatório a identificação dos setores públicos que possuam servidores com curso de Libras para atendimento ao público.

EVANDRO SALERMO GÃ, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente PROPOSIÇÃO, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

Todos somos iguais perante a lei, e contra essa afirmação não há questionamentos, porém, hoje sabemos que a inclusão da pessoa com deficiência não é eficaz, e sendo assim, instaura-se uma situação de vulnerabilidade diante da ineficácia ao acesso dos direitos constitucionais na prática do cotidiano. Dentre estes direitos, é possível ressaltar a garantia de uma vida digna e justa, por meio da facilitação e da adoção de medidas que empoderem os cidadãos portadores de deficiência para que não se sintam incapazes de realizar suas atividades, e principalmente, para que façam parte das decisões e do convívio em sociedade.

Sendo assim, visando promover e assegurar uma comunicação sem barreiras ou limitações que possibilite o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e maior alcance na autonomia da pessoa com deficiência na utilização de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, bem como de outros serviços e instalações públicas solicitamos a obrigatoriedade de utilização do símbolo de “Acessível em Libras” para profissionais e estabelecimentos que se comuniquem na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e suprir a carência de um ícone que os identifique. Dessa forma, respeitando e garantindo o acesso pleno e humanizado aos direitos da pessoa com deficiência.”

“Deficiente ou restrito nunca foi individuo, e sim tudo que impede atendimento igual para casos especiais.” Alex DogWalker Piracicaba.

AMPARO LEGAL

  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Objetivo: promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

  • LIBRAS NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LEI Nº 2621/2004

Objetivo: Instituir a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - no Município de Sapucaia do Sul, e delegar aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na administração direta e indireta, a obrigatoriedade de manterem, em seus quadros, Servidores treinados para o atendimento de pessoas surdas.

  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul, 16 de novembro de 2021.

                                                                       EVANDRO SALERMO DA SILVA (EVANDRO GÃ)

                                                                                                Vereador Autor (MDB)

Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 16/11/2021 às 14:45:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a0f320f0e7d85aa6103380f6ca0aeada.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 16/11/2021 14:45:52