#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Emenda Nº 001/2021

Proponente: Executivo Municipal

A presente Emenda tem a finalidade de acrescentar o Art. 1º-A, que passa a viger com a seguinte redação:

" Art. 1º-A A eficácia da presente Lei alcançará apenas os novos pedidos de pensão, não surtindo efeito para os já pensionistas."

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Sapucaia do Sul, 27 de Outubro de 2021.

Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 27/10/2021 às 16:02:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ccef209bd78b52eda7c39f062967dcd2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32484.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 27/10/2021 16:02:30