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A presente Emenda tem a finalidade de acrescentar o Art. 1º-A, que passa a viger com a seguinte redação: " Art. 1º-A A eficácia da presente Lei alcançará apenas os novos pedidos de pensão, não surtindo efeito para os já pensionistas." Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 27 de Outubro de 2021. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 27/10/2021 às 16:02:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ccef209bd78b52eda7c39f062967dcd2.
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VOLMIR RODRIGUES:44243103020 em 27/10/2021 16:02:30